O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício pago anualmente ao trabalhador. Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial é ser pago segundo um calendário anual estabelecido pelo Conselho de Desenvolvimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep?
Têm direito ao abono salarial do PIS/Pasep trabalhadores que cumprem os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS há, pelo menos, cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O que é o Pasep?
Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o "PIS dos funcionários públicos".
É também conhecido como Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou NIS (Número de Identificação Social).
A Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público.
O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
O que é o PIS?
O PIS é o Programa de Integração Social, uma contribuição social que as empresas são obrigadas por lei a fazer para seus empregados.
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.
O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Os valores do PIS financiam o pagamento do seguro desemprego, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do abono salarial.
O objetivo do PIS é permitir ao empregado participar do desenvolvimento da empresa em que trabalha.