PIS/PASEP 2022

Saiba quem recebe dois saques do PIS nesta semana

Abono salarial começa a ser pago no dia 8 de fevereiro de 2022.

Gustavo Henrique
Gustavo Henrique
Publicado em 06/02/2022 às 21:19 | Atualizado em 06/02/2022 às 21:20
Notícia
Agência Brasil
PIS COMPLEMENTAR: veja informações e se você tem direito a receber. - FOTO: Agência Brasil

Nesta terça-feira, 8 de fevereiro de 2022, são iniciados os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep. A expectativa é grande por parte dos beneficiários, que aguardam depósito do dinheior.

Têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada que operaram por pelo menos 30 dias no ano de 2020.

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Porém, alguns estão aptos a receber dois pagamentos: um do abono salarial e outro das cotas do fundo PIS/Pasep.

O abono salarial do PIS é destinado aos trabalhadores de empresas privadas que trabalham de carteira assinada, onde o pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal. Já o abono salarial do Pasep é destinado aos servidores públicos, sendo pago pelo Banco do Brasil.

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Quem pode receber o abono salarial?

Está apto a receber o Abono Salarial do PIS/Pasep 2022 quem atende aos seguintes requisitos:

  • Está cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos;
  • Recebeu remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 2.200), em 2020 — essa opção também é válida para quem trabalhou como Pessoa Jurídica;
  • Tem seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de
    Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Fundo PIS/Pasep

As cotas no Fundo PIS/Pasep, por sua vez, já estão liberadas para saque. No total, cerca de 10 milhões de trabalhadores podem realizar o saque do montante que chega a R$ 23 bilhões.

Apesar de serem diferentes, muitas pessoas confundem o abono salarial do PIS/Pasep com o Fundo do PIS/Pasep.

Isso porque enquanto o abono salarial é pago anualmente, as cotas do PIS/Pasep são pagas uma única vez na vida. Elas são destinadas a trabalhadores que possuíram carteira assinada entre os anos de 1971 e outubro de 1988.

Neste último, em caso de falecimento do trabalhador, os herdeiros podem realizar o saque. Para saber se você tem direito ao saque, é necessário entrar em contato com a Caixa ou com o Banco do Brasil.

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