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PIS/PASEP: O que é? Quem tem direito? Qual é o valor? Saiba tudo sobre o abono salarial

Tudo que você precisa saber sobre PIS/PASEP

Marcelo Aprígio
Marcelo Aprígio
Publicado em 09/02/2022 às 8:42
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Marcello Casal JrAgência Brasil
O PIS/PASEP tem o objetivo de distribuir melhor a renda entre os trabalhadores que recebem menores salários - FOTO: Marcello Casal JrAgência Brasil

Tanto o Programa de Integração Social (PIS) quanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais pagas pela iniciativa privada e pelo setor público. Ambas têm o objetivo de distribuir melhor a renda entre os trabalhadores que recebem menores salários.

O PIS é destinado ao trabalhador da iniciativa privada. Seu objetivo é financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita de empresas privadas. A Caixa Econômica Federal é a instituição bancária responsável por administrar os recursos do programa.

Já o PASEP é destinado aos servidores públicos. Ele visa, basicamente, a mesma coisa que o PIS. No entanto, os responsáveis pelo depósito são os órgãos e empresas públicas. Além disso, quem paga os valores do PASEP é o Banco do Brasil.

Os dois programas foram criados em situações e leis diferentes, mas em 1975, a Lei Complementar n° 26 unificou os dois programas e, com isso, foi formado o Fundo PIS/PASEP. Atualmente, os recursos desse fundo são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que, por sua vez, custeia o seguro-desemprego e o abono salarial. Além disso, os valores do FAT também podem ser utilizados para financiar programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Quem tem direito?

Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP, é preciso que o trabalhador tenha cadastro no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos; tenha exercido trabalho remunerado para pessoa jurídica por, ao menos, 30 dias no ano-base considerado para apuração do benefício. Para fins de direito ao benefício, esses 30 dias trabalhados podem ser consecutivos ou não.

Além disso, durante o ano-base de apuração do benefício, o trabalhador deve ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração. Outro requisito é que os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ao abono salarial, é possível fazer a consulta das seguintes maneiras:

PIS (trabalhador de empresa privada):

Pasep (servidor público):

  • Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)

Qual é o valor?

O cálculo do valor do benefício considera 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente, com arredondamento para cima, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Se o profissional trabalhou o ano-base, irá receber um salário mínimo de abono. Se trabalhou um mês, receberá o proporcional. Frações de 15 dias, ou mais, são consideradas como 30 dias.

O abono salarial não tem relação com as cotas do PIS/Pasep, devida a cidadãos que trabalharam entre 1971 e 1988 e que ainda não sacaram o dinheiro.

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