Você costuma desabafar e falar mal da empresa, chefes ou colegas de trabalho? Cuidado com essas postagens. Isso porque você pode ser demitido por justa causa.
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Recentemente, a Justiça do Trabalho reconheceu que demissões por justa causa são válidas quando um funcionário extrapola os limites do bom-senso em redes sociais e mensageiros.
Nesses casos, o empregado acaba ofendendo a empresa, chefes ou colegas, e e tribunais dizem que isso provoca danos à honra e imagem da companhia.
Demissão por justa causa
A Justiça manteve a demissão por justa causa de uma mulher que publicou no Facebook ofensas sobre a empresa na qual trabalhava, uma rede de drogarias popular em São Paulo. A decisão foi dada no dia 11 de março de 2022.
Ao analisar o caso, o juiz do trabalho substituto Bruno Antonio Acioly Calheiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) avaliou que a funcionária excedeu seu direito de se expressar no Facebook.
Como consta no processo, a funcionária postou na rede social que a farmácia deveria ser “investigada pelo Ministério Público” para a Justiça “prender quadrilha”.
Para o magistrado, a mulher poderia ter usado outros meios de comunicação para resolver insatisfações com a empresa, como uma denúncia para o sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
WhatsApp também causa demissão
Mas os casos de funcionários demitidos por reclamarem online não se limita apenas às redes sociais. O TRT-23 já julgou um caso de um funcionário que foi dispensado por justa causa ao ofender o restaurante em que trabalhava em um grupo de WhatsApp — e manteve a dispensa.
A decisão em 1ª instância o condenou por criticar a promoção rodízio de pizza oferecido pelo restaurante, dizendo que a oferta era uma “merda”. Em recurso, o homem se defendeu e disse que o comentário foi feito “em tom de brincadeira, em seu momento de folga”.