MÁSCARA

USO DE MÁSCARA EM PERNAMBUCO: Veja onde não será mais obrigatório uso de máscara e nem o passaporte vacinal

Governo de Pernambuco retirou a obrigatoriedade de máscaras em ambientes fechados

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 19/04/2022 às 17:27 | Atualizado em 19/04/2022 às 17:48
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MARCELO APRÍGIO/SJCC
Anvisa sugere máscara e isolamento para adiar chegada da varíola dos macacos no Brasil. Saiba o que é e transmissão da varíola dos macacos - FOTO: MARCELO APRÍGIO/SJCC

O governador Paulo Câmara anunciou, em pronunciamento divulgado nesta terça-feira (19), a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados a partir desta quarta-feira (20). A medida foi adotada com base na diminuição dos números da Covid-19 no Estado.

Na tarde desta terça, os secretários André Longo (Saúde) e Sidia Haiut (executiva de Desenvolvimento Econômico) concederam entrevista coletiva para explicar o que mudará. Veja:

O QUE MUDA NO PLANO DE CONVIVÊNCIA COM A COVID-19

A partir desta quarta-feira (20), uma nova etapa do Plano de Convivência com a Covid-19 entra em vigor no Estado. Veja o que muda: 

  • Cai a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção em ambientes fechados, como nas academias de ginástica, faculdades e condomínios, por exemplo.
  • Por outro lado, continua obrigatório no transporte público, nas escolas até o ensino médio e nas unidades de saúde, como hospitais, clínicas e farmácias (a obrigatoriedade permanece nas escolas por conta da baixa cobertura vacinal e do perigo de outras doenças respiratórias, tão comuns nesta época do ano).
  • Cai a obrigatoriedade do passaporte vacinal em locais abertos (eventos, bares, restaurantes), independentemente se público ou privado, e com ou sem controle de acesso.
  • Por outro lado, permanece obrigatório o passaporte em bares e restaurantes fechados, teatros, cinemas e museus. Vale a pena lembrar que o passaporte vacinal para esses locais fechados continua exigindo a segunda dose para os maiores de 12 anos, e a dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose.

 

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