TELEMARKETING

Já está valendo medida que obriga empresas de telemarketing a usarem o prefixo 0303 nas ligações feitas para o consumidor; veja como denunciar

A obrigatoriedade vale apenas para as ligações em que são oferecidos produtos ou serviços

Fabiani Assunção
Fabiani Assunção
Publicado em 09/06/2022 às 17:45 | Atualizado em 09/06/2022 às 17:46
Foto: Reprodução/Internet
A medida não vale para ligações com pedidos de doações ou cobranças - FOTO: Foto: Reprodução/Internet

A partir de hoje (9), o uso do prefixo 0303 passa a ser obrigatório no Brasil para todas as ligações de telemarketing ativo, ou seja, aquelas que tenham o objetivo de ofertar produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

A medida foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no final de 2021 e o prazo para adaptação às novas regras terminou ontem (8). Segundo levantamento da Anatel, já foram solicitados mais de 1,4 mil números por 440 empresas.

Saiba como denunciar

O consumidor que receber uma ligação de telemarketing feita por um telefone com prefixo diferente do 0303 poderá realizar a denúncia por um dos canais da Anatel, que são: o telefone 1331, o portal ou o aplicativo Anatel Consumidor.

As ações de fiscalização da Anatel já estão sendo realizadas independentemente do recebimento de denúncias dos consumidores. Há ainda ações presenciais nas centrais das prestadoras e acompanhamento de dados coletados a partir dos sistemas informatizados de administração dos recursos de numeração.

Neste primeiro mês da mudança, quando for identificado um caso de descumprimento, será instaurado um  procedimento de apuração de descumprimento de obrigações (Pado) e, após três meses, com o devido processo legal, poderá haver aplicação de multas.

Confira quais são as exceções

O prefixo 0303 é obrigatório apenas para o telemarketing ativo. As ligações com pedidos de doações ou cobranças, por exemplo, não se enquadram nessa classificação e não estão, portanto, abrangidas pelo Ato nº 10.413/2021.

Robocalls

Outra medida adotada pela Anatel para proteger os consumidores foi a edição de medida cautelar, na última sexta-feira (10), para impedir as chamadas realizadas por robôs, popularmente chamadas de robocalls.

De acordo com a medida cautelar, o uso indevido dos recursos numeração e dos serviços de telecomunicações - o robocall - é caracterizado quando há o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em até três segundos.

A Anatel concedeu 15 dias, contados a partir da publicação da medida, ocorrida no dia 6 de junho, para que empresas que utilizam esse recurso se adaptem e após esse prazo serão bloqueados para originar chamadas usuários que realizem 100 mil chamadas diárias ou mais com duração de até três segundos.

“A empresa será bloqueada para originar chamadas por 15 dias e as empresas de telecomunicações não poderão ativar novas linhas. Se a empresa praticar robocall novamente, sofrerá um novo bloqueio. Nós identificamos linhas telefônicas que realizavam até um milhão de chamadas por dia, o que humanamente impossível, o que deixa evidente que se tratava de ligações realizadas por robôs”, explicou Emmanuel Campelo, conselheiro da Anatel.

O conselheiro ressaltou que essa é uma etapa inicial do combate ao robocall. “Se a Agência verificar qualquer tentativa de burlar a cautelar, poderá subir o sarrafo e definir que a medida passa a valer para 50 mil chamadas por dia, por exemplo”, explicou.