Da coluna de Jamildo Melo - O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eriberto Medeiros (PSB), promulgou nova lei complementar que prevê nova verba em dinheiro a ser recebida pelo juízes e desembargadores de Pernambuco.
A intenção da nova verba é assegurar aos magistrados uma "compensação por assunção de acervo e incentivo à produtividade".
A lei considera que "O direito à percepção da verba de que trata o inciso VII-A deste artigo fica condicionada à comprovação de incremento de produtividade individual do magistrado ou magistrada, conforme critérios objetivos estabelecidos em Resolução do Tribunal de Justiça, a qual levará em conta a realização de uma quantidade mínima de atos processuais, a distribuição e o acervo da unidade ou do órgão, a natureza e complexidade dos feitos, o cumprimento das metas nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, bem assim a estrutura física e de pessoal disponibilizadas aos juízes e desembargadores".
A nova verba remuneratória será equivalente a 20% (vinte por cento) do benefício recebido por juízes e desembargadores. A remuneração de cada desembargador é de R$ 35 mil atualmente, mas o novo pagamento não poderá ultrapassar o teto de R$ 3.831.
Por ser uma verba remuneratória, sobre ela incide imposto. Os critérios de compensação e produtividade que indicarão quem receberá a nova verba serão feitos pelo próprio Judiciário estadual.