Valor para os professores

PRECATÓRIOS FUNDEF: nem todos os profissionais receberão pagamento em de agosto; veja detalhes

Lei que aprovou pagamento de 60% dos precatórios do FUNDEF foi sancionada por Paulo Câmara em de julho; abonos para categoria também estão previstos para 2023 e 2024

Rodrigo Fernandes Cynara Maíra
Rodrigo Fernandes
Cynara Maíra
Publicado em 26/07/2022 às 11:05
Hélia Scheppa/SEI
Paulo Câmara manteve a suspensão das aulas presenciais do ensino básico - FOTO: Hélia Scheppa/SEI

Anunciado para 8 de agosto, o pagamento dos precatórios do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para os professores da rede estadual pode não ser pago para todos os profissionais nesta data.

Somente cerca de 76% dos profissionais que têm direito ao abono poderão receber o valor no começo de agosto. Isso porque, do total de 53 mil profissionais que terão direito aos precatórios do FUNDEF, os primeiros a receber serão aqueles que ainda possuem vínculo com o Estado, seja como profissional ativo ou como aposentado.

O grupo formado por profissionais que atuavam como contratos temporários, pessoas que foram desligadas da rede estadual e de herdeiros de professores falecidos, cerca de 13 mil indivíduos, deverão receber o pagamento apenas no fim de agosto ou início de setembro

A justificativa para o início do pagamento dos precatórios do FUNDEF com indivíduos ainda vinculados ao Estado é a praticidade, já que as informações bancárias e pessoais do profissional estarão nos dados da Secretaria de Educação.

Precatórios do FUNDEF: quanto será pago? Como será a divisão?

A divisão proporcional dos R$1.058.000.000 do FUNDEF será feita de acordo com a jornada de trabalho, o cálculo do valor hora-aula da época, e o período de exercício do magistério entre os anos de 1997 e 2006.

Por conta dessas variáveis, o repasse de cada profissional será uma quantia específica do valor dos precatórios do FUNDEF. Segundo Marcelo Barros, secretário estadual de Educação, afirma que o valor médio por pessoa será de R$18 mil.

Marcelo ainda relata que indivíduos com dois vínculos receberão dois abonos diferentes e que o valor não será descontado do imposto de renda por ser uma verba de indenização.

A lei que aprovou o destino de 60% dos precatórios do FUNDEF para os profissionais da educação foi sancionada pelo governador Paulo Câmara (PSB) em 1º de julho. Também está previsto abonos para categoria em 2023 e 2024, mas com valores menores.