*Com informações de Cynara Maria, do Blog de Jamildo
A disponibilização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (precatórios do FUNDEF) para os professores da rede estadual foi aprovada para o 2022.
Quem tem direito ao Fundef?
A Lei nº 14.325/22 frisa que os recursos não utilizados pelo FUNDEB e do extinto FUNDEF sejam utilizados para pagamento do magistério.
Terão direito a receber os benefícios:
- profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021);
- os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos.
Fundef em Pernambuco
Em Pernambuco, 76% dos profissionais que têm direito ao abono poderão receber o valor já no começo de agosto. Isso acontece porque 53 mil que terão direito aos precatórios do FUNDEF, os primeiros a receber serão aqueles que ainda possuem vínculo com o Estado, seja como profissional ativo ou como aposentado.
Os 13 mil restantes não atenderem a esse requisito, provavelmente, só irão receber no fim de agosto ou início de setembro.
Esse grupo é composto por profissionais que atuavam como contratos temporários, pessoas que foram desligadas da rede estadual e de herdeiros de professores falecidos.
A justificativa para o início do pagamento dos precatórios do FUNDEF com indivíduos ainda vinculados ao Estado é a praticidade, já que as informações bancárias e pessoais do profissional já estará nos dados da Secretaria de Educação.
Precatórios do FUNDEF: quanto será pago? Como será a divisão?
O reatamento dos R$1.058.000.000 do FUNDEF será feito levando em consideração a jornada de trabalho, o cálculo do valor hora-aula da época, e o período de exercício do magistério entre os anos de 1997 e 2006.
Segundo o secretário estadual de Educação, Marcelo Barros, o valor médio por pessoa será de R$18 mil.
O secretário ainda explica que indivíduos com dois vínculos receberão dois abonos diferentes e que o valor não será descontado do imposto de renda por ser uma verba de indenização.
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