CALENDÁRIO PIS 2022

CALENDÁRIO PIS 2021; CALENDÁRIO PIS 2022: Confira se irá receber R$1.100 ou R$1.212 HOJE (26) e veja TABELA PIS 2021 e TABELA PIS 2022

Beneficiários do PIS 2021 e PIS 2022 ainda podem receber R$1.100 e R$1.212.

Pedro Lima
Pedro Lima
Publicado em 25/08/2022 às 23:33
Notícia
Fotos Públicas - Rafael Neddermeyer
PIS 2021; PIS 2022: liberados; veja se vai receber e confira o calendário PIS - FOTO: Fotos Públicas - Rafael Neddermeyer

Os trabalhadores da iniciativa privada continuam recebendo o resgate dos valores do PIS 2021 e o PIS 2022 neste mês de setembro.

Para saber se tem direito ao abono salarial, é fundamental estar dentro dos seguintes requisitos: receber até dois salários mínimos, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base 2019 ou ano-base 2020 e estar inscrito no programa há no mínimo cinco anos.

A data limite para quem tem direito e não efetuou o saque PIS é 29 de dezembro.

PIS 2021; PIS/PASEP 2021

Os trabalhadores que trabalharam ao menos um mês ao longo do ano de 2019 estão enquadrados para o PIS 2021. O valor máximo liberado é de R$ 1.100, a depender dos meses trabalhados.

Para efetuar o saque do PIS 2021, é preciso solicitar ao Ministério do Trabalho.

SAQUE PIS 2021/ COMO RECEBER O PIS 2021?

Para sacar o PIS 2021, o trabalhador deve enviar um pedido ao Ministério do Trabalho através:

  • Da central Alô Trabalhador, ligando para o telefone 158;
  • Do e-mail, enviando o pedido ao endereço eletrônico "trabalho.uf@economia.gov.br", e substituindo as letras "uf" pela sigla do estado onde o trabalhador mora. Por exemplo, se o trabalhador reside em Pernambuco, o e-mail será o "trabalho.pe@economia.gov.br".

QUEM TEM DIREITO AO PIS 2021

  • Receberam até dois salários mínimos em 2019;
  • Estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Exerceram alguma atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, em 2019;
  • Possuem os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

TABELA PIS 2021

A tabela PIS 2021 prevê que o valor pago ao trabalhador pode flutuar entre R$ 92 e R$ 1.100, a depender de quantos meses foram trabalhados em 2019.

Desta forma, quem trabalhou ao longo dos 12 meses de 2019 irá receber o valor máximo.

CALENDÁRIO PIS 2021

O calendário PIS 2021 teve início no dia 31 de março e o saque pode ser efetuado até 29 de dezembro.

PIS 2022; PIS/PASEP 2022

O PIS 2022 tem como PIS ano-base 2020, para os trabalhadores daquele ano.

A parcela máxima do PIS 2022 é no valor de R$ 1.212, sendo este que tenha trabalhado nos 12 meses do ano de 2020.

O crédito do PIS 2022 é feito automaticamente na conta do trabalhador.

SAQUE DO PIS 2022/ COMO RECEBER O PIS?

Os valores do PIS 2022 são disponibilizados de forma automática em uma conta poupança social digital aberta pela Caixa, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

O saque do PIS 2022 pode ser feito em:

  • Caixas eletrônicos;
  • Nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui (com Cartão Social e senha);
  • Em uma agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.

TABELA PIS 2022

O valor recebido do PIS 2022 vai depender de quantos meses foram trabalhados em 2020. Confira a tabela PIS 2022 completa:

  • 1 mês trabalhado - R$ 101;
  • 2 meses trabalhados - R$ 202;
  • 3 meses trabalhados - R$ 303;
  • 4 meses trabalhados - R$ 404;
  • 5 meses trabalhados - R$ 505;
  • 6 meses trabalhados - R$ 606;
  • 7 meses trabalhados - R$ 707;
  • 8 meses trabalhados - R$ 808;
  • 9 meses trabalhados - R$ 909;
  • 10 meses trabalhados - R$ 1.010;
  • 11 meses trabalhados - R$ 1.111;
  • 12 meses trabalhados - R$ 1.212.

CALENDÁRIO PIS CALENDÁRIO PIS 2022

PIS 2022 teve o pagamento iniciado no dia 8 de fevereiro. O calendário, que segue de acordo com o mês de nascimento, sendo encerrado até 31 de março. No entanto, ainda é possível sacar o valor até o dia 29 de dezembro.

 

QUEM TEM DIREITO AO PIS 2022

Para ter direito ao abono salarial, é preciso se encaixar nos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Empregadas domésticas, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica não têm direito a receber o abono salarial.

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