Diversos beneficiários aguardam o pagamento do Auxílio Brasil no mês de setembro, principalmente os trabalhadores rurais em situação de vulnerabilidade social. Isso porque esses agricultores podem contar com o valor extra do Auxílio Inclusão Produtiva Rural.
Confira na matéria as últimas notícias sobre o benefício.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural
O Auxílio Inclusão Produtiva Rural trata-se de um benefício pertencente as categorias do Auxílio Brasil. O programa é direcionado a trabalhadores rurais em situação de vulnerabilidade social, com finalidade de estimular o beneficiário a investir em uma produção rural própria.
O benefício é pago mensalmente e tem o valor de R$ 200.
Veja o calendário de pagamentos do Auxílio Brasil em setembro
Quem pode receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural?
Quem pode receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural são as famílias em situação de extrema pobreza (renda até R$105 por pessoa) ou de pobreza (renda entre R$105,01 e R$210 por pessoa), compostas por um ou mais trabalhadores rurais.
A comprovação do direito ao benefício é realizada por meio da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
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Qual o valor do Auxílio Inclusão Produtiva Rural?
Os selecionados para receber a parcela extra de R$ 200 do Auxílio Brasil também recebem capacitação de um técnico agrícola para o desenvolvimento de uma produção rural própria.
Mesmo que deixem de receber o Auxílio Brasil, as famílias selecionadas para integrar o Auxílio Inclusão Produtiva Rural continuarão a receber o valor mensal do benefício, contanto que permaneçam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) por até um ano.
Vale destacar que as regras do programa só permitem o pagamento de um auxílio por pessoa e por família.
Como cadastrar no auxílio inclusão produtiva rural?
Muitos querem saber como receber o 'auxílio rural'. Primeiramente, para realizar o cadastro no Auxílio Inclusão Produtiva Rural, é necessário que a família tenha todos os dados atualizados no CadÚnico.
De acordo com informações do Governo Federal, também é preciso ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa e residir em estados que firmaram o Termo de Adesão com o Ministério da Cidadania.