DECISÃO JUDICIAL

Ministro do STF suspende piso salarial da enfermagem um dia antes de pagamento

A decisão é provisória e foi dada em ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços

Marcelo Aprígio
Marcelo Aprígio
Publicado em 04/09/2022 às 12:11 | Atualizado em 04/09/2022 às 12:31
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ANTONIO AUGUSTO / TSE
Luís Barros, ministro do STF, deverá julgar na próxima semana as propostas de fontes de custeio para o piso salarial da enfermagem - FOTO: ANTONIO AUGUSTO / TSE

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o piso salarial da enfermagem por meio de um liminar, neste domingo (4), .

O magistrado deu 60 dias para que governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor prestem informações sobre impacto financeiro, riscos de demissões e possível redução na qualidade do serviço prestado.

A decisão é provisória e foi dada em ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços.

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O ministro Barroso adiantou em sua decisão que ela será submetida a referendo dos colegas no plenário virtual nos próximos dias.

PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

A liminar é assinada na véspera do dia do pagamento e evita um cenário de insegurança e possível conflito jurídicos entre empregadores e empregados.

Parte do setor de saúde já havia sinalizado que não iria pagar os salários conforme a nova legislação, o que poderia levar à reação dos enfermeiros.

A lei do piso salarial da enfermagem estabelece uma remuneração mínima de R$ 4.750 para enfermeiros. Entrou em vigor em 5 de agosto.

Barroso entendeu ser mais adequado que o piso não entre em vigor antes dos esclarecimentos determinados.

O ministro viu risco de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Conteúdo em atualização.

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