Enfermagem

PISO DA ENFERMAGEM: ministro suspende lei para pagamento do Piso; confira

O Ministro suspendeu, neste domingo (04) a lei que garantia o Piso da enfermagem para a categoria.

Jones Johnson
Jones Johnson
Publicado em 04/09/2022 às 13:07
Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Ministro do TSE Luís Roberto Barroso - FOTO: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

Neste domingo (04) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, suspendeu a lei que garantia o piso salarial da enfermagem.

A decisão do Ministro levou em consideração o impacto financeiro e os riscos de demissões em massa no sistema de saúde Público e Privado.

Estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades de saúde tem até 60 dias para se pronunciar sobre a decisão, que foi tomada após análise das informações preliminares da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços).

De acordo com a Confederação, a lei "possui vícios de inconstitucionalidade e desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária". Ainda afirma que a lei pode gerar desempregos, falências de unidades de saúde e redução dos serviços de enfermagem, causando sobrecarga no SUS (Sistema Único de Saúde).

A decisão individual do Ministro ainda será avaliada pelos demais ministros do Supremo, no plenário virtual.

Confira o conteúdo da liminar

"Diante do exposto, concedo a medida cautelar para suspender os efeitos da Lei nº 14.434/2022, até que sejam esclarecidos os seus impactos sobre:

(i) a situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Economia; os vinte e seis Estados-membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional de Municípios (CNM);

(ii) a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa. Intimem-se, para tal fim, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);

(iii) a qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Saúde; o Conselho Nacional de Saúde (CNS); o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH).

Os intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos. A medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados.

Inclua-se a presente decisão para ratificação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual".

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Sobre o piso salarial da enfermagem

O piso salarial foi aprovado pelo Congresso recentemente e nesta semana seria o primeiro dia de pagamento após a sanção da lei.

Os enfermeiros teriam salário de R$ 4.750,00, os Técnicos em Enfermagem receberiam 70% do valor e os auxiliares, 50%.

Confira o conteúdo do despacho realizado pelo Ministro no dia 10 de agosto clicando aqui.

PISO ENFERMAGEM: o setor privado tem OBRIGAÇÃO IMEDIATA de pagar piso salarial?