Domingo, 2 de outubro, é um dia decisivo para o Brasil.
Nesta data ocorre o 1º turno das eleições 2022 no qual os cidadãos poderão escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
No dia do pleito algumas práticas são proibidas pelo Tribunal de Justiça Eleitoral (TJE) cabendo como crime eleitoral.
PODE PANFLETAR NO DIA DA ELEIÇÃO?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece, por meio de resolução, condutas permitidas e vedadas no dia das eleições, a partir do que é fixado na legislação.
Com a reforma eleitoral (Lei 13.488/17), a novidade é a proibição do chamado "impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais" no dia das eleições.
Porém, outras práticas também são proibidas no dia da eleição.
Uma delas é a panfletagem. Está proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, como santinhos e panfletos.
>>Pode levar cola para votar? Veja regras sobre o que levar para cabine de votação nas eleições 2022
CONHEÇA OUTRAS PROIBIÇÕES NO DIA DA ELEIÇÃO
-
Até o término do horário de votação, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado de partido ou candidato e o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
-
Devem cessar às 22 horas do dia que antecede o da eleição a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, passeatas ou uso carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos;
-
Candidato, partido ou coligação também não podem ofertar transporte para eleitores irem aos locais de votação.
-
No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos fiscais o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato. Aos fiscais partidários, só é permitido uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam.
-
É proibido o uso de celular na cabine de votação, inclusive para as chamadas selfies. Também não podem ser usadas máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.
SAIBA O QUE PODE FAZER NO DIA DAS ELEIÇÕES
-
No dia da votação, só é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por determinado partido ou candidato, com uso de bandeiras, broches, dísticos (brasões) e adesivos;
-
O eleitor também poderá usar camiseta com o nome de seu candidato, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.