No total, 12 instituições financeiras, incluindo a Caixa Econômica Federal, estão autorizadas a realizar empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil, assim como para aqueles que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A informação foi repassada pelo Ministério da Cidadania.
Confira abaixo as instituições financeiras habilitadas:
*Caixa Econômica Federal
*Banco Agibank S/A
*Banco Crefisa S/A
*Banco Daycoval S/A
*Banco Pan S/A
*Banco Safra S/A
*Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A
*Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
*Pintos S/A Créditos
*QI Sociedade de Crédito Direto S/A
*Valor Sociedade de Crédito Direto S/A
*Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A
No empréstimo consignado, o desconto é direto na fonte. Em razão de as parcelas serem descontadas diretamente da folha de pagamentos, os bancos têm a garantia de que as prestações serão pagas em dia.
ENTENDA O EMPRÉSTIMO
O valor máximo que poderá ser contratado será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal do benefício.
Mas em vez de ser considerado o valor mínimo atual do benefício de R$ 600, que só vale até dezembro, valerá o de R$ 400. Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.
O número máximo de parcelas será de 24, e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês. Cada instituição financeira pode adotar taxas menores, dependendo da negociação com o tomador do empréstimo.
É obrigatório informar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
É proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
De acordo com as regras, se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.
No momento da celebração do empréstimo, a instituição financeira deverá informar ao beneficiário:
*o valor total com e sem juros;
*a taxa efetiva mensal e anual de juros;
*todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado;
*o valor, número e periodicidade das prestações – o valor da parcela deverá ser inteiro, não sendo admitida a informação de centavos no momento da contratação;
*a soma total a pagar com o empréstimo pessoal;
*a data do início e fim do desconto;
*o valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda do crédito, quando não for efetuado por sua própria rede;
*o CNPJ da agência bancária que realizou a contratação quando realizado na própria rede, ou o CNPJ do *correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior, acrescido de endereço e telefone;
*o valor líquido do benefício restante após a eventual contratação do empréstimo.
CRÍTICAS
A oferta de crédito consignado por meio do Auxílio Brasil tem sido criticada por especialistas e entidades. Eles alegam que a medida pode ser danosa à população, porque os recursos do programa de transferência de renda costumam ser utilizados para gastos básicos de sobrevivência.
Com o empréstimo, no entanto, o cidadão pode ter até 40% do benefício descontado antes do pagamento. Bancos privados já teriam manifestado ausência de interesse em operar a linha de crédito.
Entre os bancos mais prováveis a oferecer o empréstimo consignado está a Caixa Econômica Federal, que opera os programas sociais do governo, além do Banco do Brasil.
Fazer um empréstimo consignado ligado ao Auxílio Brasil pode valer a pena para quem tem alguma necessidade urgente e inadiável – mas não para pagar as contas do dia a dia, ou para fazer compras desnecessárias.
Isso porque o crédito pode comprometer a renda disponível do beneficiário por um longo prazo. Assim, pode faltar dinheiro por vários meses para fazer gastos essenciais, como alimentação.
DÉCIMO TERCEIRO AUXÍLIO BRASIL PAGO EM OUTUBRO?
Apesar da promessa do presidente Bolsonaro e ter um PL no Senado, o pagamento do Décimo Terceiro do Auxílio Brasil não foi liberado e nem há previsão de liberação.
Contudo, a partir da confirmação do segundo turno das Eleições, Bolsonaro trouxe o assunto à tona novamente.
Além disso, outra medida anunciada recentemente pelo candidato à reeleição foi a antecipação do Auxílio Brasil outubro.
13° AUXÍLIO BRASIL
De maneira resumida, o 13° salário do Auxílio Brasil será destinado a mulheres chefes de família que:
Possuem a idade mínima de 18 anos;
São beneficiárias do Auxílio Brasil;
Estão inscritas de forma regularizada no Cadástro Único (CadÚnico);
Têm ao menos um filho menor de 18 anos sob sua responsabilidade.
DÉCIMO TERCEIRO AUXÍLIO BRASIL VALOR
O valor do décimo terceiro Auxílio Brasil ainda não foi confirmado, mas a proposta deve pagar uma parcela adicional do Auxílio Brasil.
Em 2023, o Auxílio Brasil deve equivaler a um valor médio de R$ 405.
DÉCIMO TERCEIRO DO AUXÍLIO BRASIL SERÁ PAGO QUANDO?
Ainda não é possível saber quando vai ser pago o décimo terceiro do Auxílio Brasil, porque o presidente Jair Bolsonaro fez apenas um pronunciamento acerca do valor extra.
Será preciso aguardar outras movimentações, incluindo a possibilidade da criação de um Projeto de Lei para o 13° salário.
Por outro lado, existe um Projeto de Lei (PL) nº 625/2022 para conceder um décimo terceiro salário do Auxílio Brasil, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD), que está parado no Senado desde o mês de março.
CALENDÁRIO AUXÍLIO BRASIL OUTUBRO 2022
Caso o Governo não mude o cronograma, este será o CALENDÁRIO DO AUXÍLIO BRASIL EM OUTUBRO.
Final de NIS 1: 11 de outubro
Final de NIS 2: 13 de outubro
Final de NIS 3: 14 de outubro
Final de NIS 4: 17 de outubro
Final de NIS 5: 18 de outubro
Final de NIS 6: 19 de outubro
Final de NIS 7: 20 de outubro
Final de NIS 8: 21 de outubro
Final de NIS 9: 24 de outubro
Final de NIS 0: 25 de outubro
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