Fábio Faria, ministro das Comunicações, afirmou que a campanha de Jair Bolsonaro percebeu irregularidades nas inserções publicitárias neste segundo turno das eleições.
O pronunciamento aconteceu no Palácio do Alvorada. Acompanhando Farias, estava Fabio Wajngarte.
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Segundo o ex-secretário, o número de vezes em que as peças deixaram de ser veiculadas seriam de 53 dias de propagandas partidárias.
De acordo com ele, Bolsonaro teve 154.085 inserções a menos que o ex-presidente e candidato ao comando do Planalto, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Só no Nordeste, na semana de 7 a 14 de outubro, foram 12 mil inserções a menos. E na semana seguinte, dos dias 14 a 21, foi para mais de 17 mil. O lugar mais forte disso é o estado da Bahia. Só na primeira semana, foram mais de 7 mil a mais para Lula”, afirmou.
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Denuncia ao TSE
Fabio Faria explicou que esteve nesta tarde com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, e apresentou o levantamento.
“Isso é uma grave violação do sistema eleitoral. E agora o TSE vai investigar para saber porque essas rádios fizeram isso”, disse o ministro. A reclamação de Faria e de Wajngarten é de que a região mais afetada foi o Nordeste, com 18,24% menos inserções que o candidato do Partido dos Trabalhadores.
Despacho de Alexandre de Moraes
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, não aceitou a denúncia, pedindo mais informações.
"E o breve relato.
Os fatos narrados na peticao inicial nao foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento serio, limitando-se o representante a juntar um suposto e apocrifo “relatorio de veiculacoes em Radio”, que teria sido gerado pela empresa “Audiency Brasil Tecnologia”.
Nem a peticao inicial, nem o citado relatorio apocrifo indicam eventuais radios, dias ou horarios em que nao teriam sido veiculadas as insercoes de radio para a Coligacao requerente; nem tampouco a indicacao de metodologia ou fundamentacao de como se chegou a determinada conclusao.
Tal fato e extremamente grave, pois a coligacao requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, podera caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivacao de tumultuar o pleito eleitoral em sua ultima semana.
Determino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que a coligacao requerente ADITE a peticao inicial com a juntada de provas e/ou documentos serios que comprovem sua alegacao, sob pena de indeferimento da peticao inicial por inepcia e determinacao de instauracao de inquerito para apuracao de crime eleitoral praticado pelos autores.
Brasilia, 24 de outubro de 2022.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES Presidente"
Que continuou:
"Determino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que a coligação requerente ADITE a petição inicial com a juntada de provas e/ou documentos sérios que comprovem sua alegação, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia e determinação de instauração de inquérito para apuração de crime eleitoral praticado pelos autores."
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