A reforma da previdência, aprovada desde novembro de 2019, trará mudanças na concessão da aposentadoria a partir de janeiro de 2023. Devido as regras que dão direito ao benefício do INSS (Instituto do Seguro Social) serem atualizadas.
Através da Reforma da Previdência, algumas regras de transição foram impostas para todos os segurados, incluindo quem também já contribuía antes da reforma.
MUDANÇAS DA APOSENTADORIA 2022
As regras de transição estavam sendo gradativamente atualizadas. São até cinco regras de transição diferentes que requerem atenção pelos segurados:
- Regra por pontos;
- Redução do tempo de contribuição;
- Pedágio de 50% e Pedágio de 100%.
REGRA POR PONTOS
A regra por pontos é aquela onde é somada a idade do segurado, mais o tempo de contribuição, sem necessitar de uma idade mínima.
Esta regra tem mais vantagem para homens e mulheres que começaram a trabalhar logo cedo e têm 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente.
Em 2022, o homem deve somar 99 pontos e a mulher 89 pontos para garantir a aposentadoria dentro desta regra.
De forma gradativa, essa regra aumentará um ponto por ano, até chegar em 105 pontos para homens e 100 para mulheres em 2033.
IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
Para esta regra, será necessário que aumente em 6 meses de cada ano, chegando aos 65 anos para os homens em 2027 e em 62 anos para as mulheres em 2031.
APOSENTADORIA POR IDADE 2022
Em 2022, para os homens garantirem a regra da idade mínima progressiva é preciso ter pelo menos 35 anos de contribuição e 62 anos e seis meses de idade.
As mulheres em 2022 precisarão ter 30 anos de contribuição e 57 anos e seis meses de idade.
APOSENTADORIA POR IDADE 2023
Em 2023, a regra muda para ao menos 58 anos de idade para mulheres, e será necessário ao menos 35 anos de contribuição e 63 anos de idade para os homens.
REDUÇÃO DO TEMPO POR IDADE EM 2023
Em 2023, para conseguir se aposentar por idade, será preciso se enquadrar nas regras:
- Homens terão que comprovar a idade mínima de 65 anos e uma contribuição de ao menos 15 anos junto a previdência.
- Para as mulheres, será preciso comprovar a idade mínima de 62 anos e uma contribuição ao INSS de pelo menos 15 anos.
O cálculo da aposentadoria nesta regra é feito considerando a média dos salários de contribuição realizados após julho de 1994, sendo multiplicado por 60%, mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
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