Com a modalidade sendo liberada desde outubro, os beneficiários do Auxílio Brasil já podem solicitar o Empréstimo consignado.
Todavia, as plataformas onde é possível realizar a operação apresentam constante insyabilidade, o que acaba preocupando os abonados.
O empréstimo do Auxílio Brasil concede até R$ 2.569 aos beneficiários, sendo pago em até 24 vezes.
QUEM PODE SOLICITAR O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DO AUXÍLIO BRASIL?
A modalidade de empréstimo consignado é destinada aos beneficiários do auxílio brasil.
Com isso, para solicitar o empréstimo do Auxílio Brasil, as famílias devem se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Em situação de extrema pobreza, com renda mensal até R$ 105;
- Em situação de pobreza, com renda mensal entre R$ 105,01 e R$ 210;
- Famílias com mulheres gestantes, mães que amamentam ou pessoas de 0 a 21 anos incompletos;
- Em regra de emancipação.
Negativados também podem solicitar a modalidade, visto que, a regulamentação não cita nenhuma limitação ao grupo. Além de que, o empréstimo é cobrado diretamente na folha de pagamento, o que evita inadimplências.
QUAL BANCO ESTA FAZENDO O EMPRÉSTIMO AUXÍLIO BRASIL?
As instituições financeiras, onde é possível realizar o empréstimo do auxílio brasil são:
- Caixa Econômica Federal
- Banco Agibank S/A
- Banco Crefisa S/A
- Banco Daycoval S/A
- Banco Pan S/A
- Banco Safra S/A
- Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A
- Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Pintos S/A Créditos
- QI Sociedade de Crédito Direto S/A
- Valor Sociedade de Crédito Direto S/A
- Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A
EMPRÉSTIMO AUXÍLIO BRASIL INDISPONÍVEL?
As plataformas de solicitação do empréstimo consignado podem apresentar uma certa insatbilidade, contudo, caso o beenficiário esteja com o Auxílio Brasil bloqueado, a situaçãso se agrava ainda mais.
Sendo um problema recorrente entre os abonados do Auxílio Brasil, o bloqueio do benefício só pode ser solucionado no CRAS.
Ao chegar ao Cras, o beneficiário deve portar:
- CPF ou Título de Eleitor (apenas do RF);
- Documento de identificação (de cada membro da família);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de matrícula de crianças e adolescentes (se houver)
Após a análise, caso comprovado um equívoco no Cadastro, os assistentes sociais deverão emitir um pedido de revisão de dados.
Com isso, o Ministério da Cidadania analisa os dados a fim de justificar o que motivou a exclusão da família do benefício, podendo também confirmar a devolução dos valores atrasados. Contudo, o prazo de análise demora cerca de 30 dias.
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