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INCONSTITUCIONAL

INDULTO DE NATAL de BOLSONARO a PMs do CARANDIRU é inconstitucional, diz MP

Bolsonaro (PL) havia publicado um decreto para conceder perdão e exitinguir a condenação dos PMs do Massacre do Carandiru, que dizimou 111 presos em 1992

Fernanda Cysneiros
Fernanda Cysneiros
Publicado em 25/12/2022 às 10:20 | Atualizado em 05/01/2023 às 9:58
Notícia
Agência Brasil
Bolsonaro (PL) tem indulto de Natal que perdoa PMs do Massacre do Carandiru considerado como inconstitucional pelo MP - FOTO: Agência Brasil

Na última sexta-feira (23), Jair Bolsonaro (PL) publicou um decreto que previa conceder perdão aos agentes de segurança acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, desde que não fossem considerados hediondos na época.

Desta maneira, os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru - que completou 30 anos em 2022 - poderiam ser perdoados pela Justiça.

O indulto de Natal de Bolsonaro teria poder sobre o destino dos PMs até em casos em que os agentes não fossem condenados em definitivo na última instância.

Contudo, no sábado (24), o Ministério Público (MP) de São Paulo avaliou como inconstitucional o documento assinado por Bolsonaro.

Para o Procurador-Geral de Justiça do estado, Mário Luiz Sarrubbo, o indulto de Bolsonaro vai contra a Convenção Americana de Direitos Humanos.

MASSACRE DO CARANDIRU: INDULTO DE NATAL DE BOLSONARO

Um dos crimes que mais chocaram o país, o Massacre do Carandiru, datado de 2 de outubro de 1992, completou três décadas neste ano.

No massacre, 111 presos foram mortos durante uma invasão da Polícia Militar (PM) para conter uma rebelião do Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo.

Em 2013 e 2014, 74 policiais militares foram condenados pelas mortes de 77 detentos, com penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão. Do número total de agentes, cinco deles morreram, mas nenhum dos sobreviventes foi preso até o presente momento.

Todos os PMs condenados respondem em liberdade. É neste sentido que o indulto de Bolsonaro seria capaz de conceder perdão e existinguir as condenações.

MP CONSIDERA DECRETO DE BOLSONARO INCONSTITUCIONAL

De acordo com uma entrevista realizada pelo portal G1 ao promotor do caso, Márcio Friggi, o indulto de Bolsonaro é inconstitucional, posto que esse tipo de decreto precisa ser direcionado a um coletivo em vez de a um grupo específico.

Como foi citado anteriormente, o MP de São Paulo também avaliou o decreto de Natal como inconstitucional. O documento é assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, que pede à Procuradoria-geral da República para tomar providências urgentes, pois o documento de Bolsonaro (PL) fere direitos humanos.

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A concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental",
afirma Mário.

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