ATO DA GOVERNADORA

DECRETO DE RAQUEL LYRA: Após críticas, governadora faz alterações em decreto que exonerou servidores comissionados de PERNAMBUCO

Governadora de Pernambuco havia editado decreto que exonera todos os servidores em cargos comissionados e função gratificada

Marcelo Aprígio
Marcelo Aprígio
Publicado em 04/01/2023 às 7:58 | Atualizado em 04/01/2023 às 8:48
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GUGA MATOS/JC IMAGEM
Raquel Lyra publicou decreto das exonerações no Diário Oficial desta terça - FOTO: GUGA MATOS/JC IMAGEM

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), publicou nesta quarta-feira (4) uma nova versão do polêmico decreto que exonera todos os servidores em cargos comissionados e dispensa da função gratificada da gestão estadual.

A nova redação do decreto ocorre após inúmeras críticas à decisão da gestora por parte de servidores e entidades sindiciais.

A republicação do decreto é procedimento padrão usado quando há erros e incorreções na publicação original. Ou seja, não se trata de um novo decreto, mas de uma nova versão do mesmo decreto, desta vez corrigido.

Além da exoneração dos postos, o decreto de Raquel Lyra publicado na terça-feira (3) prevê o retorno dos servidores estaduais cedidos para outros órgãos, a revogação da concessão de licenças e a suspensão do trabalho remoto.

A decisão pegou de surpresa inúmeros servidores que ocupavam os cargos afetados ou estavam cedidos a outros órgãos, prefeituras e até a outros estados.

DECRETO DE RAQUEL LYRA

Na nova versão do decreto de Raquel Lyra mais uma categoria foi incluída na lista de comissionados que não serão afetados pela decisão.

A governadora adicinou à lista as "equipes gestoras nas escolas regulares e nas escolas técnicas e de referência mencionadas no art. 2º do Decreto 45.507, de 28 de dezembro de 2017".

Além disso, a tucana alterou a redação de outro ponto polêmico: o que tratava da revogação das cessões dos servidores estaduais.

Na primeira versão, o decreto de Raquel Lyra determinava a revogação de "todas as cessões de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual".

Agora, a nova redação traz o seguinte: "Revogam-se todas as cessões de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal efetivo da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual".

O prazo de reapresentação destes servidores, segundo o decreto, continua o mesmo, cinco dias. Neste ponto do decreto, não houve alterações com a republicação.

DECRETO DE RAQUEL LYRA NÃO AGRADA SERVIDORES

A mudança sutil no decreto de Raquel Lyra, no entanto, não alivia para os servidores. Segundo advogados de sindicatos, ouvidos sob reserva pelo Blog de Jamildo, a mudança de redação amplia as hipóteses de revogação das cessões.

O primeiro texto só abrangia a administração direta, como secretarias, as autarquias e fundações públicas.

O novo texto, republicado, amplia o decreto para abarcar também as empresas estatais estaduais. Desta maneira, servidores concursados da COMPESA, por exemplo, caso cedidos para outros órgãos, terão que se reapresentar na estatal.

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