AUXÍLIO RECLUSÃO

GOVERNO LULA AUMENTOU O AUXÍLIO RECLUSÃO? Saiba O QUE É AUXÍLIO RECLUSÃO e QUEM TEM DIREITO

Entenda como funciona o Auxílio-Reclusão para não cair em fake news

Marcelo Aprígio
Marcelo Aprígio
Publicado em 17/01/2023 às 10:36 | Atualizado em 17/01/2023 às 10:46
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SENADO/DIVULGAÇÃO
Entenda o que é o Auxílio Reclusão, quem tem direito e qual o valor pago pelo benefício. - FOTO: SENADO/DIVULGAÇÃO

Circula nas redes sociais informações falsas sobre o valor do Auxílio-Reclusão 2023 e para que serve o benefício.

Nas publicações, internautas afirmam que o governo Lula aumentou o Auxílio-Reclusão para R$ 1.754,18, o que é mentira.

É importante frisar que o Auxílio-Reclusão não terá valor maior que o salário mínimo. O limite de R$ 1.754,18 é o total da soma da renda do detento antes de ser preso. Portanto, valor do Auxílio-Reclusão 2023 será de R$ 1302,00.

O QUE É AUXÍLIO RECLUSÃO?

Segundo o Ministério da Previdência, o Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.

Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o Auxílio-Reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.

Desta maneira, desde a Medida Provisória 871/2019, editada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi convertida na Lei nº 13.846/19 é pago apenas quando o instituidor estiver preso em regime fechado.

VALOR ATUAL AUXÍLIO-RECLUSÃO

O Auxílio-Reclusão tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.

Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.

QUE TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?

Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.São considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutençaõ do pagamento do auxílio.

REGRAS AUXÍLIO-RECLUSÃO

O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.

Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

 

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