A realização do leilão da sede do Sport havia sido determinada pela Justiça Federal em primeira instância, em meio a um processo de execução, para viabilizar o pagamento de débitos da entidade esportiva.
O Sport recorreu ao TRF5, alegando que o imóvel foi avaliado em R$ 400 milhões – preço abaixo do valor de mercado e muito superior à dívida.
Nesta quinta-feira, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) informou ao Blog de Jamildo, que o leilão da sede social do Sport Club do Recife, que seria realizado nos dias 28 e 30 de março de 2023, foi suspenso por uma decisão liminar da desembargadora federal Cibele Benevides.
A desembargadoraa é relatora do recurso interposto pelo clube contra decisão da 33ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. A suspensão terá vigência até o pronunciamento definitivo da Quinta Turma do Tribunal, em data ainda não definida.
No processo, o clube apontou que outros bens já haviam sido penhorados e que a venda da sede, localizada na Ilha do Retiro, no Recife (PE), acarretaria um prejuízo imensurável à vida social da cidade.
Dívida milionária do Sport
A desembargadora federal apontou que, de fato, o montante da dívida, atualizado em novembro de 2020, era de R$ 10.728.725,33 – bem abaixo do valor da avaliação do imóvel.
Além disso, os autos da execução estabelecem outras medidas para viabilizar o pagamento das dívidas, como o recolhimento de 60% das cotas do direito de transmissão dos jogos do clube e do mesmo percentual sobre os valores das premiações a serem recebidas em competições patrocinadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A desembargadora afirmou, quanto à importância da sede do Sport para a vida social do Recife é fato público e notório que independe de prova.
Benevides ressaltou que a dívida remonta ao ano de 2003 e, até o presente momento, não tem solução.
“É inegável a solvabilidade do clube em questão, mas é questionável a sua intenção em solver a dívida, como se percebe pelo próprio tempo de duração do processo”, disse.
Para a relatora, apesar da imensa repercussão social que a penhora poderia gerar, a decisão da Justiça Federal em primeira instância de levar à frente o leilão foi bastante louvável e corajosa, pois se está diante de um devedor que não apresenta um plano sério de pagamento.
Cibele Benevides ressaltou a complexidade da questão, que envolve um conflito entre a efetividade do processo de execução e a preservação do funcionamento de uma entidade de relevante interesse social.
Nessas circunstâncias, considerou apropriado conceder ao clube a oportunidade de firmar novo parcelamento ou mesmo propor um plano de pagamento da sua dívida perante o juízo da execução fiscal, desde que seja estabelecido um prazo razoável para isso.
“Diante de situação tão extrema como a da possível perda da sede social do clube, há que se proceder com a mais extremada cautela”, afirmou a desembargadora.