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Suspeso leilão da sede do Sport, pela Justiça Federal

Leilão iria acontecer na semana que vem, mas Justiça atendeu pedido da diretoria do clube pernambucano

JAMILDO MELO
JAMILDO MELO
Publicado em 23/03/2023 às 20:10
Divulgação/Sport Club do Recife
Ilha do Retiro, no Recife - FOTO: Divulgação/Sport Club do Recife

A realização do leilão da sede do Sport havia sido determinada pela Justiça Federal em primeira instância, em meio a um processo de execução, para viabilizar o pagamento de débitos da entidade esportiva.

O Sport recorreu ao TRF5, alegando que o imóvel foi avaliado em R$ 400 milhões – preço abaixo do valor de mercado e muito superior à dívida.

Nesta quinta-feira, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) informou ao Blog de Jamildo, que o leilão da sede social do Sport Club do Recife, que seria realizado nos dias 28 e 30 de março de 2023, foi suspenso por uma decisão liminar da desembargadora federal Cibele Benevides.

A desembargadoraa é relatora do recurso interposto pelo clube contra decisão da 33ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. A suspensão terá vigência até o pronunciamento definitivo da Quinta Turma do Tribunal, em data ainda não definida.

No processo, o clube apontou que outros bens já haviam sido penhorados e que a venda da sede, localizada na Ilha do Retiro, no Recife (PE), acarretaria um prejuízo imensurável à vida social da cidade.

Dívida milionária do Sport

A desembargadora federal apontou que, de fato, o montante da dívida, atualizado em novembro de 2020, era de R$ 10.728.725,33 – bem abaixo do valor da avaliação do imóvel.

Além disso, os autos da execução estabelecem outras medidas para viabilizar o pagamento das dívidas, como o recolhimento de 60% das cotas do direito de transmissão dos jogos do clube e do mesmo percentual sobre os valores das premiações a serem recebidas em competições patrocinadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A desembargadora afirmou, quanto à importância da sede do Sport para a vida social do Recife é fato público e notório que independe de prova.

Benevides ressaltou que a dívida remonta ao ano de 2003 e, até o presente momento, não tem solução.

“É inegável a solvabilidade do clube em questão, mas é questionável a sua intenção em solver a dívida, como se percebe pelo próprio tempo de duração do processo”, disse.

Para a relatora, apesar da imensa repercussão social que a penhora poderia gerar, a decisão da Justiça Federal em primeira instância de levar à frente o leilão foi bastante louvável e corajosa, pois se está diante de um devedor que não apresenta um plano sério de pagamento.

Cibele Benevides ressaltou a complexidade da questão, que envolve um conflito entre a efetividade do processo de execução e a preservação do funcionamento de uma entidade de relevante interesse social.

Nessas circunstâncias, considerou apropriado conceder ao clube a oportunidade de firmar novo parcelamento ou mesmo propor um plano de pagamento da sua dívida perante o juízo da execução fiscal, desde que seja estabelecido um prazo razoável para isso.

“Diante de situação tão extrema como a da possível perda da sede social do clube, há que se proceder com a mais extremada cautela”, afirmou a desembargadora.