Nesta sexta-feira (31) o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a lei que previa prisão especial para quem tem curso superior. Porém, algumas categorias ainda possuem direito ao benefício, segundo o código de processo penal.
A partir de agora, pessoas com grau superior que estejam em prisões preventivas deverão ser encaminhadas a celas comuns.
Decisão
Os ministros seguiram a opinião do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava o benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP).
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O Artigo 295, inciso VII, do CPP, diz que pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira possuem direito à prisão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.
“Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade.”, afirmou o relator.
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Quem pode ter cela especial?
- Ministros de Estado;
- Senadores, deputados federais e estaduais;
- Oficiais das Forças Armadas e militares estaduais;
- Padres, pastores, rabinos e outros sacerdotes;
- Ministros de tribunais de contas;
- Delegados de polícia e guardas civis;
- Magistrados, desde ministros do STF até juízes de tribunais locais;
- Pessoas que já exerceram a função de jurados;
- Pessoas inscritas no Livro de Mérito, honraria criada em 1939.
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