Comum

PRISÃO EM CELA ESPECIAL: Saiba quem pode ocupar CELA ESPECIAL após fim do benefício para ENSINO SUPERIOR

STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

Nathália Macêdo
Nathália Macêdo
Publicado em 02/04/2023 às 9:06
Notícia
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Veja quem pode ter cela especial após fim do benefício para ensino superior - FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Nesta sexta-feira (31) o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a lei que previa prisão especial para quem tem curso superior. Porém, algumas categorias ainda possuem direito ao benefício, segundo o código de processo penal.

A partir de agora, pessoas com grau superior que estejam em prisões preventivas deverão ser encaminhadas a celas comuns.

Decisão

Os ministros seguiram a opinião do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava o benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP).

.

José Cruz/ABr
STF derruba prisão especial para quem tem curso superior - José Cruz/ABr

O Artigo 295, inciso VII, do CPP, diz que pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira possuem direito à prisão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.

“Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade.”, afirmou o relator.

.

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Ministro do STF Alexandre de Moraes foi o relator da ação protocolada pela PGR - Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Quem pode ter cela especial?

  • Ministros de Estado;
  • Senadores, deputados federais e estaduais;
  • Oficiais das Forças Armadas e militares estaduais;
  • Padres, pastores, rabinos e outros sacerdotes;
  • Ministros de tribunais de contas;
  • Delegados de polícia e guardas civis;
  • Magistrados, desde ministros do STF até juízes de tribunais locais;
  • Pessoas que já exerceram a função de jurados;
  • Pessoas inscritas no Livro de Mérito, honraria criada em 1939.

Comentários