
Em meados de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a decisão final que reconhece a chamada revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir disso, os juízes responsáveis pelas ações que tramitam em todo o Brasil poderão voltar a dar andamento aos processos, que estavam parados e aguardavam a divulgação.
A decisão do Supremo garante que aposentados que entraram na Justiça possam pedir que o benefício se calculado com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
Antes disso, vale lembrar, a revisão não era reconhecida.
REVISÃO DA VIDA TODA STF HOJE
O STF reconheceu que o beneficiário pode escolher o critério de cálculo que garante o valor maior das aposentadorias, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.
De acordo com o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser desconsiderada, caso não seja vantajosa para o segurado.
REVISÃO DA APOSENTADORIA
De maneira resumida, a revisão da vida toda INSS é uma alternativa na qual os aposentados pedem correção do benefício através de uma ação judicia.
O objetivo da revisão é aumentar o cálculo das aposentadorias, auxílios e pensões com as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem recebia pagamentos maiores antes do início do Plano Real.
Ou seja, tudo o que havia sido contribuído para a Previdência em cruzeiro deixou de ser considerado, e passou a valer apenas as contribuições feitas em real.
REVISÃO DA VIDA TODA: QUEM TEM DIREITO?
Quem tem direito à revisão da vida toda INSS são aqueles trabalhadores que tiveram sua carteira de trabalho assinada ou já contribuíam com a previdência antes de julho de 1994.
Somado a isso, de acordo com o STF, também têm direito aqueles que receberam o primeiro pagamento da aposentadoria nos últimos dez anos, e não teve o benefício concedido depois de 12 de novembro de 2019.
REVISÃO DA VIDA TODA: REQUISITOS
Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
- ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
- ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.
Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS.
Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.
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ÚLTIMAS NOTÍCIAS SOBRE A REVISÃO DA VIDA TODA
Com a mudança prevista pelo STF, os cálculos com as contribuições devem prevalecer caso sejam mais favoráveis ao segurado, e não apenas as que foram feitas a partir de julho de 1994 - como prevê a reforma de 1999.
Além disso, os cidadãos contemplados com salários mais altos antes de 1994 podem aumentar o benefício com a revisão.
Por outro lado, os que recebiam valores maiores depois do ano de 1994, devem considerar, na revisão da vida toda, somente as contribuições feitas após as novas mudanças nas regras, em 1999.
COMO PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS?
A revisão da vida toda não é feita automaticamente pelo Instituto. Para isso, é necessário entrar com uma ação judicial.
Contudo, é preciso ficar atento ao prazo: o pedido de revisão deve ser feito em até dez anos, contando a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria.
Ou seja, se o cidadão começou a receber a aposentadoria em maio de 2014, ele terá até junho de 2024 para solicitar.
CALENDÁRIO INSS 2023
Confira no vídeo abaixo o calendário de pagamento do INSS 2023:
Com informações da Agência Brasil
