
Realizado no último dia 23 de abril, o Concurso do Banco do Brasil já teve os gabaritos divulgados e, agora, os concurseiros querem saber se questões da prova serão anuladas.
O prazo para interpor recursos foi encerrado no dia 25, dois dias após a realização da prova e um dia após divulgação dos gabaritos.
QUESTÕES QUE PODEM SER ANULADAS NO CONCURSO DO BANCO DO BRASIL 2023
Professores de dois cursos online de concursos defendem a anulação de questões das provas do Banco do Brasil. Confira:
PROVA "A" DO BANCO DO BRASIL 2023
Na prova A do concurso, a atenção especial é para a questão de Conhecimentos Bancários de número 33 do gabarito 1.
Segundo o professor Beto Fernandes, do Gran Cursos Online, a questão 33 deve ser anulada "por cobrar norma que não estava contida no conteúdo programático do Edital de Conhecimentos Bancários".
A questão se refere à Resolução CMN 4658/2018. "Vale ainda registrar que a referida Norma além de não estar no edital já se encontra revogada pelo Conselho Monetário Nacional", acrescentou o professor.
De acordo com o gabarito preliminar divulgado pela Cesgranrio, a resposta correta nessa questão seria a alternativa "E".
QUESTÃO 40 DA PROVA "A" GABARITO 1
Ainda em Conhecimentos Bancários, o professor Beto Fernandes também defende a anulação da questão 40 da prova "A", do gabarito 1. De acordo com o especialista, não há "alternativa correta a ser marcada".
"A douta Banca Examinadora considera como correta a alternativa B, (autorizar a emissão de moeda) como sendo atribuição do CMN. No entanto a referida competência foi expressamente revogada pela artigo 13, inciso II, alínea b, da Lei Complementar 179/2021", disse o professor.
"De acordo com a referida Norma legal, o inciso I e II do artigo 4° da Lei 4595/1964 conferia ao Conselho Monetário Nacional a atribuição de autorizar e estabelecer condições para que o Banco Central emitisse moeda. Com a revogação dessas atribuições o CMN deixou de realizá-las", acrescentou.
RECURSOS PARA A PROVA B DO CONCURSO DO BANCO DO BRASIL
O professor Victor Dalton, do Direção Concursos, defende a anulação da questão 49 da prova "B" do gabarito 1. É uma questão de Informática.
"O Windows não tem capacidade de ler arquivos nativos do Windows, porém o Linux pode ler arquivos Windows, neste caso devemos utilizar uma extensão Windows. Temos aqui o FAT32 e o NTFS, até então haviam problemas na leitura do NTFS com o sistema Linux SUSE, porém houve uma modificação no kernel em que há a possibilidade de leitura de arquivos NTFS", disse o professor ao argumentar pela anulação da questão.
QUESTÃO 24 DA PROVA "B"
A questão 24, de Atualidades do Mercado Financeiro, da prova "B" também é questionada. O professor Heitor Ferreira, do Direção Concursos, "embora ela esteja correta, a questão está fora do escopo do edital".
PROVA "C"
A prova C também tem questões a serem revisadas. Nesse caso, a dúvida é sobre a questão 30, de Matemática Financeira, do gabarito 1. "Percebo que o autor trocou a unidade da taxa, sendo que na prova a taxa estava anual e o correto seria mensal", disse o professor do Gran Cursos Online Marcelo Leite.
Do Direção Concursos, o professor Pedro Felippe defende o mesmo argumento que o colega do Gran Cursos Online para a anulação da questão 30 dessa prova. "A taxa de juros compostos indicado no comando da questão deveria ser ao mês e não ao ano, conforme foi apresentado", disse o professor de acordo com o site do Direção Concursos.
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