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PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM

PISO DA ENFERMAGEM VAI SER PAGO? Portaria informa CRITÉRIOS da DIVISÃO DE RECURSOS para PAGAMENTO do piso

Emitida na última sexta (19), portaria explica como os recursos federais serão distribuídos para o pagamento do piso nacional da enfermagem.

Thiago Freire
Thiago Freire
Publicado em 22/05/2023 às 10:24
DIVULGAÇÃO/ ENFERMAGEM SENAC
Pagamento do piso salarial da enfermagem foi liberado pelo ministro Barroso na segunda (15). - FOTO: DIVULGAÇÃO/ ENFERMAGEM SENAC

O Ministério da Saúde divulgou uma portaria na última sexta-feira (19) com informações sobre o rateio das verbas federais para o pagamento do piso nacional da enfermagem nos estados, munícipios e Distrito Federal.

A publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU) ocorre após a liberação do pagamento do piso de enfermagem pelo ministro Barroso no dia (15) e ao mesmo tempo em que confederações da Saúde e dos municípios reclamam de falta de recursos.

RETOMANDO NOTÍCIAS DO PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM

Após aprovação da lei do piso nacional da enfermagem pelo Congresso Nacional em agosto de 2022, uma ação do ministro Barroso, em setembro, suspendeu o pagamento do piso, com a justificativa de que a lei não informava a fonte de pagamento dos novos salários da classe.

Essa suspensão foi derrubada pelo ministro nesta semana, no dia 15, após o presidente Lula sancionar, no dia 12, a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para garantir o pagamento do piso, por meio do repasse da União às gestões locais.

RATEIO DE RECUSOS PARA PAGAR O PISO DE ENFERMAGEM

De acordo com a portaria publicada pelo Ministério da Saúde, os critérios para a divisão dos recursos federais para o pagamento do piso levam em conta os perfis socioeconômicos e demográficos dos municípios.

Os critérios foram pensados para contemplar especialmente municípios com menor poder aquisitivo, mas cada localidade vai receber um repasse mínimo da União. 

Em relação às jornadas de trabalhado e aos sistemas remuneratórios municipais, estaduais e do Distrito Federal, o Ministério informa não sua definição não são da sua competência.

CONFEDERAÇÕES AFIRMAM QUE NÃO TÊM RECURSOS PARA PAGAR O PISO

Na semana passada, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde)Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviaram petições ao STF pedindo a reconsideração do fim suspensão do pagamento do piso da enfermagem, decidida pelo ministro Barroso na segunda (15).

Ambas entidades afirmam que não há recursos para o pagamento do piso.

A CNSaúde argumenta que as instituições privadas não terão as mesmas condições de realizar o pagamento dos novos salários da classe de enfermagem, em relação às instituições que receberão os recursos federais.

Já CNM diz que a decisão de Barroso ”demonstra-se inviável tanto financeiramente quanto constitucionalmente” e que  os valores projetados pela EC 128/2022 serão insuficientes para o pagamento do piso pelos municípios, que terão um impacto financeiro de R$ 10,5 bilhões.

 

 

VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM 

O novo piso nacional de enfermagem, em vigor após revogação da suspensão de Barroso, estabelece os seguintes valores de salário mínimo para a classe da enfermagem:

  • R$ 4.750 para profissionais da enfermagem;
  • R$ 3.325 para técnicos de enfermagem;
  • R$ 2.375 para  auxiliares de enfermagem e parteiras.