PISO ENFERMAGEM

PISO DA ENFERMAGEM: ARCABOUÇO FISCAL pode SUSPENDER o PAGAMENTO do PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM 2023! Veja ÚLTIMAS NOTÍCIAS do PISO SALARIAL ENFERMAGEM HOJE (24)

PISO ENFERMAGEM pode ser SUSPENSO! Entenda

Fernanda Cysneiros
Fernanda Cysneiros
Publicado em 24/05/2023 às 9:19 | Atualizado em 24/05/2023 às 9:20
Agência Brasil | Montagem: NE10
PISO DA ENFERMAGEM 2023 - FOTO: Agência Brasil | Montagem: NE10

Na última terça-feira (23), o arcabouço fiscal foi aprovado pelo plenário da Câmara. Caso seja aprovado também pelo Senado, o Piso da Enfermagem pode não ser pago à categoria

Vale ressaltar que o Piso Salarial Enfermagem foi "liberado" no dia 15 de maio. A revogação da Medida Provisória (MP) do Supremo Tribunal Federal - STF -, que proibia o pagamento, foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso.

No entanto, oito ministros do Supremo estão avaliando a decisão de Barroso até às 23h59 desta sexta-feira (26).

A liminar está sendo analisada no plenário virtual no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7222.

Até o presente momento, apenas Barroso - relator da Proposta - e Edson Fachin depositaram seus votos, e restam oito.

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PISO ENFERMAGEM: PISO SALARIAL ENFERMAGEM

No dia 11 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o PLN 5/2023 - que abre um crédito de R$ 7,3 bilhões para o Ministério da Saúde realizar o pagamento do Piso Salarial Enfermagem.

Com isso, o último impasse para o pagamento do Piso era a Medida Provisória (MP) do STF - Supremo Tribunal Federal -, que estava em vigor desde setembro de 2022 para impedir o repasse dos valores e foi revogada por Barroso.

PISO DA ENFERMAGEM 2023: QUANDO VAI SER PAGO?

A partir da decisão de Barroso, Estados, Distrito Federal e municípios, assim como as entidades privadas, devem realizar o pagamento do Piso da Enfermagem com base no limite dos recursos recebidos do Governo Federal.

“Constata-se, assim, que as providências adotadas pela União constituem fato novo a justificar a revisão da medida cautelar deferida [a suspensão do piso aos profissionais da categoria publicada em setembro de 2022]“, diz o voto de Barroso.

No entanto, Fachin discorda da decisão do relator. Para o magistrado, o caso é de liberação plena do piso, sem limitações da liberação de dinheiro para o pagamento.

Ou seja, contrária à visão de Barroso, Fachin afirma que a aplicação da norma deve ser feita de forma igualitária em todos os casos de pagamento.

..

Divirjo parcialmente do relator, referendando apenas parcialmente a decisão apresentada, para, diante das novas condições jurídicas postas, revogar integralmente a decisão cautelar originalmente deferida, a fim de que todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras sejam implementados, respeitando-se o piso salarial nacional, na forma prevista na Lei nº 14.434 /2022”,
diz trecho do voto de Fachin

ARCABOUÇO FISCAL

Como foi citado, o Piso da Enfermagem pode não ser pago à categoria caso as despesas dos Estados e municípios extrapolem o arcabouço fiscal.

Na última terça-feira (23), o Projeto, de Cláudio Cajado (PP-BA), do arcabouço foi aprovado pela Câmara, com 372 votos favoráveis a 108 contrários.

O texto segue agora para o Senado. Caso seja aprovado nas demais etapas, deve manter as travas para o pagamento do novo piso da enfermagem e para o investimento na educação, por meio do Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.

LEI DO PISO DA ENFERMAGEM

A Portaria GM/MS Nº 597 já foi divulgada pelo Ministério da Saúde para direcionar os recursos federais para o pagamento do Piso da Enfermagem.

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (19/5), traz, no artigo 5°, um prazo de 30 dias para o início do repasse da verba, contando a partir de quando será feito o depósito do dinheiro pelo Fundo Nacional da Saúde (FNS).

Confira o que informa o Artigo 5º da nova Portaria do Ministério da Saúde.

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Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após o FNS creditar nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento dos recursos financeiros correspondente à primeira parcela de que trata o Art. 3º aos estabelecimentos de saúde, de acordo com a relação divulgada no Portal do Fundo Nacional de Saúde (https://portalfns.saude.gov.br/), observada a possibilidade de adequação de que trata o § 1º do art. 4º"

Além disso, após o primeiro depósito dos valores, os demais pagamentos serão feitos de forma automática.

.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de que trata o art. 2º, aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
no exercício de 2023, em nove parcelas, mediante autorização encaminhada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. As parcelas de que trata o caput serão transferidas mensalmente a partir de maio de 2023, com repasse de duas parcelas no mês de dezembro de 2023"

VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM 2023

Com o PL 2564, sancionado em 2022, o piso salarial da enfermagem passou a ser fixado em R$ 4.750 mensais.

Técnicos de enfermagem recebem agora, por sua vez, R$ 3.325; auxiliares de enfermagem, R$ 2.375, e parteiras, R$ 2.375.

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"Ficam os gestores estaduais, municipais e distrital autorizados a atualizar o repasse de recursos de que trata este artigo, bem como o rol de prestadores de serviços de saúde, de qualquer natureza, que participam de forma complementar ao SUS e que atendam, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS, conforme critério de rateio [...]"
, informa a portaria

>>> CALENDÁRIO DO PIS 2023

PISO DA ENFERMAGEM ÚLTIMAS NOTÍCIAS HOJE, 24/05

Com a nova forma de divisão dos recursos, todas as gestões municipais receberão um repasse mínimo da União, visando a contemplar, prioritariamente, municípios com menor poder aquisitivo.

Como foi citado, ainda restam oito votos para a medida ser referendada. Há também a possibilidade de que algum ministro peça vista no processo, o que pode paralisar a votação por até três meses.

Caso isso ocorra, a liminar de Barroso deve continuar valendo, o que pode proteger a iniciativa privada da obrigatoriedade de pagamento.

Citação

Divirjo parcialmente do relator, referendando apenas parcialmente a decisão apresentada, para, diante das novas condições jurídicas postas, revogar integralmente a decisão cautelar originalmente deferida, a fim de que to

diz trecho do voto de Fachin
Citação

"Ficam os gestores estaduais, municipais e distrital autorizados a atualizar o repasse de recursos de que trata este artigo, bem como o rol de prestadores de serviços de saúde, de qualquer natureza, que participam de forma complementar

, informa a portaria