
No mês de maio, o piso salarial da enfermagem passou por importantes atualizações, incluindo a revogação de sua suspensão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, ainda existem diversos impasses a serem resolvidos para garantir o pagamento integral do piso salarial da enfermagem.
Com o intuito de solucionar essas questões relacionadas ao piso salarial da enfermagem, o STF iniciou um julgamento em 19 de maio para estabelecer definições sobre o assunto.
Após um pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, as regras vigentes até o momento foram estabelecidas pelo relator, Luís Roberto Barroso, que revogou a suspensão do piso salarial da enfermagem. No entanto, o pagamento integral do piso ainda não foi garantido.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) se posicionou contra o pagamento parcial do piso salarial da enfermagem e solicitou a revogação completa do impedimento, apresentando justificativas fundamentadas. Isso representa a busca pelo reconhecimento e valorização adequados da enfermagem por meio da garantia do pagamento integral do piso salarial.
Cofen pede revogação total de suspensão do PISO SALARIAL ENFERMAGEM e pede PAGAMENTO para todos os ENFERMEIROS
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), atuando como amicus curiae no processo, solicitou a revogação completa da suspensão do pagamento do piso salarial da enfermagem, argumentando que qualquer manutenção parcial poderia colocar em risco o princípio da separação dos poderes.
De acordo com o pedido do Cofen, o pagamento integral do piso salarial da enfermagem deve ser garantido para os servidores municipais e estaduais, bem como para os enfermeiros do setor privado, sem adotar os termos propostos por Barroso.
Segundo informações divulgadas pelo portal Jota, o Cofen alega que a suspensão ocorreu devido à falta de medidas que garantissem a efetividade das normas legais questionadas. No entanto, a apresentação de um projeto de lei pelo Congresso Nacional e uma portaria do Ministério da Saúde já teriam solucionado os pontos do piso salarial da enfermagem destacados pelo STF.
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Com base nessa lógica, o Conselho de Enfermagem argumenta que a suspensão parcial do piso salarial da enfermagem não pode ser mantida por fatores diferentes dos mencionados no documento do STF.
Na sua manifestação ao STF, o Cofen também defendeu que as regras estabelecidas na emenda constitucional aprovada pelo Congresso criam diretrizes fiscais que permitiriam que o piso salarial da enfermagem fosse excluído dessas regras, proporcionando maior flexibilidade para o pagamento dos enfermeiros de acordo com o piso salarial estabelecido.
PISO DA ENFERMAGEM no STF e regras vigentes sobre PAGAMENTO do PISO SALARIAL ENFERMAGEM
Atualmente, não há uma data definida para a retomada do julgamento do piso salarial da enfermagem pelo STF. No entanto, o Ministro Gilmar Mendes, que solicitou vista, tem um prazo de até 90 dias para indicar seu voto. Isso significa que ele tem até 23 de agosto de 2023 para analisar o documento relacionado ao piso salarial da enfermagem.
Enquanto o julgamento permanece suspenso, as determinações do relator, Ministro Luís Roberto Barroso, continuam válidas. De acordo com as regras estabelecidas por ele, o piso salarial da enfermagem deve ser pago integralmente aos enfermeiros federais. Já os estados, municípios e entidades privadas que atendem pelo menos 60% dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) devem pagar o piso da enfermagem de acordo com o valor repassado pela União.
No caso dos enfermeiros do setor privado, o Ministro Barroso permitiu a realização de negociações coletivas para o pagamento do piso salarial da enfermagem, a partir de 1º de julho de 2023. O objetivo dessas negociações é evitar demissões em massa ou cortes na área da saúde para cumprir o pagamento do piso.
Nessa perspectiva, o setor privado será o último a implementar o pagamento do piso salarial da enfermagem. É também provável que a categoria não receba o valor integral do piso, mas as negociações coletivas permitirão que uma definição seja alcançada em conjunto com os profissionais, levando em consideração a situação específica de cada empresa.
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