
Poucos dias após a tão esperada autorização do pagamento do Piso Salarial da Enfermagem, o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender o julgamento.
O processo retornou para a análise do plenário na última sexta (16), mas foi suspenso novamente pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que pediu vista da decisão provisória de Luís Roberto Barroso - ou seja, mais tempo para analisar como será feito o repasse do Piso Enfermagem.
Barroso, relator do processo, havia estabelecido condicionantes para o pagamento. Por outro lado, vale ressaltar que o Piso Salarial Enfermagem já foi autorizado: no dia 1° de junho para o setor privado e no dia 15 de maio para o setor público.
Contudo, a categoria permanece insatisfeita devido ao atraso da liberação de tais valores e comenta acerca de uma possível greve.
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PISO ENFERMAGEM: PISO SALARIAL ENFERMAGEM
O Governo Federal avaliou aspectos socioeconômicos e demográficos dos Estados e municípios para liberar os R$ 7,3 bilhões do Piso da Enfermagem.
Veja abaixo como será feito o repasse para cada Estado:

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM 2023 - NE10/JORNAL DO COMMERCIO
O último empecilho para o pagamento do Piso Nacional Enfermagem era a Medida Provisória (MP) do STF - Supremo Tribunal Federal.
A MP estava em vigor desde setembro de 2022 e impedia o repasse dos valores, mas foi revogada por Barroso no dia 15 de maio.
>>> CALENDÁRIO BOLSA FAMÍLIA 2023 JUNHO: ANTECIPADO?
PISO DA ENFERMAGEM HOJE, 19/06
Na sessão do plenário, que ocorreu na sexta-feira (19), Barroso e Gilmar haviam proferido algo inédito na corte: um voto complementar conjunto.
De maneira resumida, os magistrados desejam estabelecer uma negociação coletiva do setor privado para evitar demissões em massa dos profissionais da enfermagem.
Agora, Dias Toffoli - responsável por suspender o julgamento do Piso Enfermagem - possui 90 dias para retornar com o processo.
De acordo com o Portal Jota, a presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) - Valdirlei Castagna, - considera o voto conjunto dos ministros “péssimo”.
Por conta da decisão, profissionais e representantes do setor cogitam protestar em breve, com possibilidade de entrar em greve.
“A categoria está muito revoltada, revoltadíssima. Teremos uma reunião do Fórum Nacional da Enfermagem e entidades para definir os próximos passos. Chamaremos uma mobilização e não descartamos uma greve do setor. Estamos avaliando a possibilidade de a categoria cruzar os braços e ir às ruas. Não vamos admitir isso e o momento é de mobilização e enfrentamento”, contou Castagna ao Portal Jota.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Como afirmou o texto da Lei do Piso Nacional Enfermagem, o repasse será iniciado assim que o FNS depositar os valores nas contas.
Estão incluídas duas parcelas em dezembro, sendo uma delas referente ao décimo terceiro. Além disso, após o primeiro depósito dos valores, os demais pagamentos serão feitos de forma automática.
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Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de que trata o art. 2º, aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
no exercício de 2023, em nove parcelas, mediante autorização encaminhada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. As parcelas de que trata o caput serão transferidas mensalmente a partir de maio de 2023, com repasse de duas parcelas no mês de dezembro de 2023"
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, o pagamento do Piso da Enfermagem deve ser feito no "limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes (gestores) que tiverem essa possibilidade arquem com a implementação".
VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM 2023
Com o PL 2564, sancionado em 2022, o piso salarial da enfermagem passou a ser fixado em R$ 4.750 mensais.
Técnicos de enfermagem recebem agora, por sua vez, R$ 3.325; auxiliares de enfermagem, R$ 2.375, e parteiras, R$ 2.375.
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Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após o FNS creditar nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento dos recursos financeiros correspondente à primeira parcela de que trata o Art. 3º aos estabelecimentos de saúde, de acordo com a relação divulgada no Portal do Fundo Nacional de Saúde (https://portalfns.saude.gov.br/), observada a possibilidade de adequação de que trata o § 1º do art. 4º"
>>> 13° DO BOLSA FAMÍLIA JUNHO 2023
