Na noite da última segunda-feira (3), foi publicada a decisão do Supremo referente ao pagamento do Piso da Enfermagem.
Agora, a aplicação do Piso Salarial Enfermagem no setor privado será feita mediante negociação entre empregadores e profissionais.
Já o repasse para o setor público deve ser realizado seguindo a duração dos recursos federais.
Além disso, o Piso da Enfermagem proporcional à carga horária de trabalho também foi definido pelo STF. Ou seja, os trabalhadores da categoria podem receber um valor menor no pagamento.
Enquanto isso, a Confederação Nacional da Enfermagem (Cofen) permanece contrária à aplicação dos condicionantes.
Entenda mais a seguir e veja:
Os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes proferiram votos que condicionam critérios para o pagamento do Piso Enfermagem, como a negociação no setor privado e a efetivação dos repasses da União no setor público e filantrópico.
Veja como votou cada ministro:
As condições divulgadas pelo Supremo mudam partes da Lei 14.434/2022, como a implementação do Piso da Enfermagem proporcional à carga horária de trabalho.
Entenda a decisão de Barroso:
Veja abaixo o valor do Piso da Enfermagem 2023:
VALOR DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM 2023 |
QUEM RECEBE |
R$ 4.750 | Enfermeiros |
R$ 3.375 |
Técnicos de enfermagem |
R$ 2.375 | Auxíliares de enfermagem |
R$ 2.375 | Parteiras |
Veja como votou cada ministro:
Veja como fica o pagamento do Piso da Enfermagem seguindo a carga horária da jornada de trabalho:
CARGA HORÁRIA | VALOR |
Enfermeiros (8h diárias ou 44h semanais) | R$ 4.750,00 |
Enfermeiros (36h semanais) | R$ 3.886,36 |
Enfermeiros (6h diárias ou 30h semanais) | R$ 3.238,64 |
Enfermeiros (20h semanais) | R$ 2.159,09 |
*Fonte: Meliah Batista, JC Online.
Seguindo o voto conjunto de Barroso e Gilmar Mendes, se houver uma insuficiência por parte dos recursos federais, a União poderá abrir crédito suplementar para o repasse das quantidas.
Para o setor privado, o voto conjunto propõe um novo prazo para que empresas e sindicatos conduzam negociações coletivas visando a flexibilizar o valor do Piso.
Caso não sejam firmados acordos em 60 dias após a data da publicação da ata do julgamento do STF, será considerado o aumento previsto na lei para o pagamento do Piso da Enfermagem.
Somado a isso, servidores públicos, autarquias e fundações públicas federais devem receber os valores seguindo a Lei 14.434/2022, sem data fixa estipulada até o presente momento.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.