Caixa Econômica Federal

Veja se há previsão para concurso da Caixa Econômica Federal em 2023

O último concurso Caixa Econômica Federal foi realizado em 2014

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Cadastrado por

Robert Sarmento

Publicado em 02/08/2023 às 17:30 | Atualizado em 02/08/2023 às 17:32
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Um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Caixa Econômica Federal estabeleceu regras importantes para a realização do próximo concurso público.

Informações desta matéria:

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  • Concurso da Caixa Econômica Federal 2023 

Com o fim da vigência do concurso público da Caixa Econômica Federal de 2014, os rumores para o banco lançar um novo edital e contratar novos funcionários ganham força.

As oportunidades foram para os cargos de técnico bancário e técnico bancário na área de tecnologia da informação. O último concurso teve provas objetivas e discursivas. 

Diante disso, muitos aguardam por uma nova seleção para vagas imediatas e também de cadastro de reserva. Vai ter concurso da Caixa Econômica Federal em 2023?

Apesar da novidade, ainda não previsão para a contratações de novos servidores públicos. No entanto, você já pode dar início aos estudos. Veja como se preparar.

O que é preciso para trabalhar na Caixa?

Para ser funcionário da Caixa Econômica Federal, em cargos de nível médio e superior, é necessário preencher os seguintes requisitos específicos de admissão:

  • ter sido aprovado(a) em todas as etapas do concurso público e considerado(a) apto(a) nos Procedimentos e Exames Médicos Admissionais;
  • ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001;
  • ter situação regular perante a legislação eleitoral;
  • estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
  • possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos;
  • ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos;
  • não haver mantido relação empregatícia com a CAIXA encerrada por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT, ou por qualquer outro motivo, se, à época da rescisão, era arrolado(a) em processo administrativo disciplinar e esse tenha finalizado com decisão pela rescisão por justa causa;
  • comprovar requisito de escolaridade, com documento devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
  • ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos;
  • não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis com a remuneração do emprego público, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação;
  • não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • não ser servidor(a) público(a) que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava por outros motivos que não seja exoneração ou demissão;
  • apresentar a documentação exigida no ato da contratação;
  • não ser aposentado(a) pelo INSS por tempo de contribuição e/ou invalidez;
  • não ter 75 anos de idade ou mais;
  • não ser sócio(a), sócio(a)/gerente, sócio(a)/cotista ou dirigente de Empresa que transacione ou possua contrato firmado com a CAIXA, salvo quando se tratar de sociedade anônima na qual o(a) empregado(a) não ocupe qualquer posição nos colegiados;
  • não ser proprietário(a) de unidade lotérica, inclusive quando a propriedade estiver em nome do(a) seu/sua cônjuge;
  • não manter relação de emprego ou de prestação de serviço em organização bancária ou Empresa concorrente da CAIXA, ainda que de natureza técnica ou especializada;
  • não ser prestador(a) de serviço, estagiário(a) ou bancário(a) temporário(a) em Unidade da CAIXA;
    não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes aos cargos.
  • Técnico bancário: ter certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
  • Cargos de nível superior: ter certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior na área especificada, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo conselho de classe.

Joédson Alves/Agência Brasil

Funcionários e clientes da Caixa Econômica Federal dentro de agência em Brasília - Joédson Alves/Agência Brasil

O que se sabe sobre o concurso da Caixa?

Vale lembrar que para concorrer ao cargo de técnico bancário é necessário ter o ensino médio completo. O salário inicial é de R$ 3 mil, além de ter também diversos benefícios.

  • participação nos lucros ou resultados;
  • vale-transporte;
  • auxílio-refeição/alimentação;
  • auxílio-creche;
  • previdência complementar;
  • possibilidade de ascensão profissional;
  • acesso a ações de capacitação e desenvolvimento
  • Concurso Caixa Econômica Federal: veja atribuições do técnico bancário

Com informações do JC Concursos, do portal UOL

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