CONCURSO ANEEL É AUTORIZADO: Serão 40 vagas e SALÁRIO previsto de R$ 16,4 mil; Saiba atualizações sobre o edital e detalhes do cargo
Serão 40 vagas para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia.

Depois de anos, foi autorizado um novo concurso ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) em julho deste ano. Foram aprovadas 40 vagas para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia, por meio da portaria de nº 3.265/2023 do Ministério de Gestão e Inovação.
O último concurso ANEEL foi realizado em 2010. Havia sido solicitado um certame em 2019, não levado adiante por conta da situação fiscal do país.
Com isso, um novo pedido para suprir 169 vagas imediatas foi realizado em 2021. Apesar do quantitativo ter diminuído para 40 vagas, a aprovação da solicitação foi firmada no dia 18 de julho.
O número de vagas previstas, no entanto, não supre o déficit de 196 cargos vagos, defasagem de pelo menos 25% do total de servidores da agência.
QUE DIA SAI O EDITAL?
A ANEEL tem até seis meses após a aprovação do certame para publicar o edital, ou seja, até 18 de janeiro de 2024. Porém, devido à urgência para o preenchimento das vagas, é possível que o concurso seja realizado ainda este ano.
Cargo, jornada, requisitos e benefícios
Serão 40 vagas somente para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia. É exigido nível superior completo.
Confira abaixo mais detalhes sobre o cargo:
- Remuneração inicial: R$ 16.413,35;
- Jornada de trabalho: 40 horas semanais;
- Requisitos: nível superior completo devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
- Atribuições: atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos e de exploração da energia elétrica, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades. A distribuição de vagas para este cargo será feita em cinco áreas de conhecimento.
No último concurso ANEEL, realizado em 2010, foram disponibilizadas 186 vagas imediatas para cinco cargos diferentes. Para a investidura dos cargos, os requisitos eram os seguintes:
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
- Gozar dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Apresentar, na data da posse, os requisitos exigidos para o cargo/área, conforme estabelecido no item 2 deste edital;
- Apresentar declaração de bens e valores que constituam o seu patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge, com dados até a data da posse;
- Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários a realização do exame médico a que será submetido;
- Apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada de não ter sido, nos últimos cinco anos: a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; c) condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 1º de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de fevereiro de 1992; d) condenado em processo judicial que impossibilite o exercício imediato do cargo;
- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;
- A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados neste item e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a posse do candidato.
ETAPAS DO CONCURSO ANEEL
Para o cargo oferecido, o último concurso aplicou o seguinte processo:
- Prova objetiva de caráter eliminatório, com 120 itens de CERTO ou ERRADO e valor de até 120,0 pontos;
- Prova discursiva de caráter eliminatório, com valor de até 30,0 pontos;
- Avaliação de títulos de caráter classificatório. Pontuava aquele que tivesse pós-graduação, mestrado, doutorado e/ou exercício de atividade profissional de nível superior.
Para a prova objetiva, foi cobrado aos candidatos à vaga de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia conhecimento nas seguintes áreas:
- Língua Portuguesa;
- Ética e Conduta pública;
- Noções de Informática;
- Noções de Direito Administrativo;
- Noções de Direito Constitucional;
- Língua Inglesa;
- Conhecimentos Específicos (conforme a área).
Fonte: Concursos no Brasil
DICAS de COMO SE PREPARAR para concorrer a VAGAS em CONCURSOS