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VALORES A RECEBER PLANO COLLOR: VEJA AQUI se tem DINHEIRO CONGELADO a receber da época do PLANO COLLOR

É possível consultar esses processos

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Cadastrado por

Bruna Oliveira

Publicado em 11/08/2023 às 23:22
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Muitos brasileiros ainda podem estar renunciando aos montantes que estão aguardando seus proprietários, recursos oriundos de procedimentos legais da época em que o Plano Collor confiscou as contas de poupança dos cidadãos, contribuintes e herdeiros, no caso daqueles que já faleceram.

É viável examinar esses procedimentos, que não se limitam somente a ações resultantes dos planos Collor I e II, mas também abrangem os planos econômicos Bresser e Verão, de duas maneiras: através de meio digital ou de forma presencial.

No ambiente digital, o contribuinte deve acessar o portal do Tribunal de Justiça do seu Estado, buscar a alternativa "Verificação de processos" e possuir em mãos o nome completo e o CPF do autor da ação judicial.

Geralmente, não existem ônus ou despesas para realizar tal averiguação.

Se a consulta eletrônica não puder ser realizada, será necessária uma ida ao Fórum da localidade ou região.

No departamento de distribuição e consulta dos procedimentos, é factível adquirir informações para adquirir conhecimento sobre uma eventual ação judicial dessa categoria.

A Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), uma congregação de organizações instituída para salvaguardar o interesse dos cidadãos afetados pelos planos econômicos das décadas de 80 e 90, reafirma que processos contra a Caixa Econômica Federal (CEF) tramitam na Justiça Federal. Isso implica que o cidadão ou familiares devem realizar a investigação de acordo com a área correspondente ao domicílio do autor da ação.

Legatários

Ao constatar que é legatário de um procedimento, o interessado deve se juntar como parte legítima na ação judicial. Para isso, é necessário que o advogado responsável pelo procedimento efetue a requisição, reunindo documentos que legalizem o novo interessado.

Contudo, essa opção é válida somente para aqueles que iniciaram o procedimento até o término de 2017. Após esse prazo, não é mais possível pleitear a restituição dos montantes.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou o Acordo Coletivo dos Planos Econômicos entre a Febrapo, representando os poupadores, e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), representando as instituições bancárias.

Mesmo que essa medida tenha solucionado mais de 270 mil impasses acerca do assunto, outras 400 mil ações estão em curso, sendo 140 mil delas referentes a autores já falecidos.

O STF deliberou pela extensão do acordo até junho de 2025.

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