PORTARIA 1135 PISO DA ENFERMAGEM: Ministério da Saúde publica portaria 1135 que informa sobre o pagamento do PISO DA ENFERMAGEM
De acordo com a portaria, o Fundo Nacional de Saúde tem o prazo de 30 dias para fazer o repasse de recursos para os entes federativos
A portaria 1135 do Ministério da Saúde sobre o piso salarial da enfermagem foi finalmente publicada pela pasta, nesta quarta-feira (16), com um dia de atraso.
O documento descreve os os critérios e as formas como o pagamento do piso salarial da enfermagem será pego no setor público.
PORTARIA 1135 PISO DA ENFERMAGEM
Na portaria 1135 consta que o pagamento do piso salarial deverá ser feito pelo menos em 30 dias, que é o prazo dado para que o Fundo Nacional da Saúde (FNS) realize o crédito nas contas de estados e municípios.
Com repasse do FNS feito, cabe aos municípios e aos estados realizarem o pagamento do piso aos profissionais.
A portaria também determina que os entes federativos têm até o dia 10 de setembro para realizar eventuais ajustes sobre os dados dos profissionais da enfermagem no InvestSUS.
PORTARIA 1135 NA ÍNTEGRA
Confira os detalhes da portaria na íntegra:
VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM
O piso nacional de enfermagem, de acordo com a Lei nº 14.434, estabelece os seguintes valores de salário mínimo para a classe da enfermagem, tanto do setor privado quanto do público.
R$ 4.750 para profissionais da enfermagem;
R$ 3.325 para técnicos de enfermagem;
R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS PISO DA ENFERMAGEM
Na terça (15), o Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro (Sindenf-RJ) acionou o STF devido a uma cartilha sobre o piso de enfermagem divulgada Ministério da Saúde.
O documento, que foi publicado na última semana, informa sobre os valores do piso da enfermagem, com detalhes sobre o cálculo do pagamento.
Segundo a cartilha, entre outras coisas, um profissional da enfermagem que trabalha menos de 44h semanais receberá um valor menor do que o do piso da enfermagem sancionado neste ano.
PISO DA ENFERMAGEM SETOR PRIVADO
O STF decidiu no último julgamento sobre o piso salarial da enfermagem, encerrado no dia 30 de junho, que os os sindicatos dos enfermeiros privados devem negociar com o setor privado sobre o pagamento do piso, em um prazo de até 60 dias após a publicação da ata do julgamento.
Logo, setor privado tem até o dia 10 de setembro para iniciar o pagamento do piso da enfermagem, mesmo que não haja acordo com os sindicatos.
RETROATIVOS DO PISO DA ENFERMAGEM
Em junho, o presidente Lula reforçou que os novos salários da categoria da enfermagem serão pagos e, além disso, afirmou que a classe também receberá os retroativos desde maio.
Ele afirmou: "Esses trabalhadores devem ser valorizados. E, por isso, a ministra Nísia tomou a decisão: irá pagar o salário mínimo e os retroativos desde maio, além do décimo terceiro".
MAIS INFORMAÇÕES PISO DA ENFERMAGEM
No entanto, a aprovação do piso foi suspensa pelo ministro Barroso em setembro do mesmo ano, com a justificativa de que não a nova lei não definia de onde viriam os recursos para o pagamento dos novos salários.
Em maio de 2022, Barroso revogou sua decisão de suspensão do piso da enfermagem, após aprovação de lei pelo presidente Lula, que destinou R$ 7,3 bilhões para os pagamentos.
Desde então, o Ministério da Saúde tem trabalhado para definir as regras de pagamento do piso da enfermagem.