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Deputado quer proibir que entregadores sejam obrigados a subir na porta do cliente para fazer entregas

Jeferson Timóteo (PP) defende que a proposta visa estabelecer medidas de proteção a entregadores e usuários

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Rodrigo Fernandes

Publicado em 21/09/2023 às 9:36
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O deputado estadual Jeferson Timóteo (PP), vice-líder do Governo na Assembleia Legislativa de Pernambuco, apresentou um projeto de lei que quer proibir os consumidores pernambucanos de exigirem aos entregadores de aplicativo que adentrem nos condomínios e subam até a porta do apartamento para deixar um pacote.

A polêmica sobre o tema voltou à tona na última semana após o jornalista Rica Perrone contar em um podcast que se recusou a buscar um lanche na portaria do prédio. O comunicador afirmou ter jogado o lanche no rosto do entregador após uma discussão entre eles.

De acordo com Jeferson Timóteo, o objetivo da proposta é determinar medidas de proteção aos entregadores de aplicativo e aos usuários.

"É proibido ao consumidor exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento, que adentre nos espaços de uso comum dos condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda, caso tenha sigo paga, ser entregue na portaria do condomínio", diz o texto do projeto.

O texto afirma que o consumidor poderá solicitar que o entregador suba à sua porta somente mediante pagamento de gorjeta, ficando a critério do trabalhador aceitar a proposta ou não.

Consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais são considerados exceções, de acordo com o texto, e poderão solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem precisar pagar gorjeta.

Reprodução/Redes Sociais
O deputado estadual Jeferson Timóteo - Reprodução/Redes Sociais

"São frequentes os casos em que entregadores de aplicativo são vítimas de ameaça e insultos por clientes, pelo simples fato de se recusarem a subir", afirma o deputado em sua justificativa.

O parlamentar também diz que o Código de Defesa do Consumidor não possui dispositivo que obrigue o entregador a concluir a entrega na porta do apartamento, e que nem os aplicativos apresentam essa exigência.

"Com a vedação à subida expressa dos entregadores, os consumidores ficam mais protegidos, evitando casos de possíveis golpes ou crimes cometidos por falsos entregadores, assim como também os entregadores ficam mais resguardados, já que não serão obrigados a adentrar em condomínios desconhecidos para realizar a entrega", concluir o parlamentar em sua defesa.

iFood diz que entregador não é obrigado a subir

Na última semana, após a polêmica com o jornalista Rica Perrone, o iFood afirmou que "a obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa, seja na porta de uma casa ou portaria de um condomínio”.

O protocolo para casos em que clientes se recusarem a descer para buscar o pacote "é que o profissional avise sobre o ocorrido no aplicativo e volte com o pedido para o destino inicial (no caso, os estabelecimentos) ou descarte o item".

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