LEGALIZAÇÃO DO ABORTO

Barroso pede atenção especial ao caso e votação da legalização do aborto será presencial

A ação sobre aborto, com relatoria de Rosa Weber, começou a ser votada nesta sexta, em plenário virtual, mas ministro pediu destaque

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Vitória Floro

Publicado em 22/09/2023 às 7:30 | Atualizado em 22/09/2023 às 7:35
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da ação que versa sobre a possível descriminalização do aborto no Brasil.

A partir da meia-noite desta sexta-feira (22/9), a ação foi colocada em pauta no plenário virtual e inicialmente estava programada para ser avaliada até 29 de setembro.

Contudo, um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso modificou o rumo do processo, levando a votação para o plenário presencial.

Não há, por enquanto, uma data definida para a realização da votação presencial. Antes do ministro Barroso, a primeira a proferir seu voto foi a ministra Rosa Weber, que atua como relatora deste caso desde 2017. Sua posição foi favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

Durante sua manifestação, a ministra Weber fez menção a decisões tomadas em outros países a respeito desse tema. De acordo com seu entendimento, apesar da existência da proteção dos direitos futuros do feto, o direito civil não oferece uma definição inequívoca do que constitui vida.

“Dar ao direito à vida interpretação no sentido de conferir-lhe proteção absoluta desde o momento da concepção implicaria reconhecer a proibição de qualquer hipótese de interrupção da gestação (em casos de aborto, por exemplo), a despeito da finalidade ou da necessidade de tutela de outro direito ou bem jurídico”, explicou.

A ministra destacou que compreende a dimensão da dignidade humana do feto sob um aspecto moral e que essa perspectiva é compartilhada pela sociedade. No entanto, ela ressaltou que, em sua opinião, a maioria da sociedade deve reconhecer os limites impostos pela Constituição em relação aos direitos e liberdades fundamentais. Além disso, enfatizou que, nesse contexto, o aborto é visto como uma questão de saúde pública.

“É convergente em classificar o aborto como um problema de saúde pública das mulheres, notadamente considerando que o aborto inseguro é uma das quatro causas diretas da mortalidade materna”, exemplificou.

“Com efeito, a criminalização do ato não se mostra como política estatal adequada para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e corroboraram os aportes informacionais produzidos na audiência pública”, continuou, antes de votar contra a criminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

Votação do aborto antes da aposentadoria

Weber agendou o julgamento pouco antes de sua aposentadoria para que possa emitir sua opinião. A discussão gira em torno de uma ação movida pelo PSol que busca a legalização do aborto com consentimento da gestante até a 12ª semana de gravidez, sem que isso seja considerado um crime.

Atualmente, no Brasil, o aborto é permitido em três circunstâncias: quando a gravidez coloca em risco a vida da mulher, em casos de estupro e quando o feto é anencéfalo (sem cérebro). Em outras situações, a gestante que realiza um aborto pode ser punida com penas de 3 a 10 anos de prisão, exceto em casos de consentimento.

O PSol argumenta que as disposições dos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940 violam princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, cidadania, não discriminação, inviolabilidade da vida, liberdade, igualdade, proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, saúde, entre outros.

Com o seu cronograma apertado devido à sua aposentadoria no final deste mês de setembro, Rosa Weber não pretende abrir mão de votar em casos que ela considera de extrema importância.

Este é um desses casos. A questão será levada a julgamento, e a presidente do STF poderá expressar seu voto, mesmo que o tribunal não prossiga com a análise. Dessa forma, seu posicionamento será registrado.

ABORTO LEGALIZADO? ENTENDA O QUE MUDA APÓS JULGAMENTO DO STF

Acompanhe o caso

Em 2016, a Primeira turma do STF considerou que a criminalização do aborto no 1º trimestre da gestação viola diversos direitos fundamentais das mulheres. Entre eles, a autonomia, a integridade física e psíquica, a igualdade de gênero e os direitos sexuais e reprodutivos.

Dois anos depois, instituições foram convocadas para debater o assunto. Foram dois dias ouvindo 60 especialistas do Brasil e do exterior, entre eles pesquisadores de diversas áreas, profissionais da área de saúde, juristas, advogados e representantes de organizações da sociedade civil de defesa dos Direitos Humanos e entidades de natureza religiosa.

Entidades ligadas à religião entraram com o pedido contra a análise da APDF por entender que o plenário virtual não seria a via correta de análise.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) pediu nulidade regimental da ADPF 442 por considerar que a prática fere o princípio da publicidade.

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