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Receita libera adesão de Mercado Livre e Shopee ao Remessa Conforme

O programa isenta o imposto de importação em compras internacionais de até US$ 50, além de prever uma liberação mais rápida no despacho

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Vitória Floro

Publicado em 22/09/2023 às 10:54 | Atualizado em 22/09/2023 às 11:44
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A Receita Federal deu autorização para que as empresas de comércio eletrônico Mercado Livre e Shopee aderissem ao programa Remessa Conforme, criado para combater a sonegação em compras internacionais.

Este programa isenta o imposto de importação em compras internacionais de até US$ 50 e também prevê um processo de liberação mais rápido no despacho aduaneiro.

A inclusão dessas duas empresas no programa foi anunciada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (22/9).

Segundo informações da Receita Federal, até a semana passada, as empresas certificadas no programa já representavam cerca de 67% do volume total de remessas enviadas ao país.

Empresas como Shein, AliExpress e Sinerlog já haviam sido habilitadas no programa, e a Amazon apresentou um pedido de adesão, embora ainda não tenha sido formalizado.

O funcionamento do programa Remessa Conforme implica uma mudança na tributação de compras provenientes do exterior. As principais varejistas internacionais podem optar por aderir ao programa de forma voluntária.

De acordo com as novas regras, os sites serão obrigados a cobrar os tributos antecipadamente, em contraste com a prática atual.

Como contrapartida, compras de até US$ 50 (cerca de R$ 240 na cotação atual) serão automaticamente isentas do Imposto de Importação, que tem uma alíquota federal de 60%.

Como funciona o Remessa Conforme

O programa mudará a tributação de compras vindas do exterior. As principais varejistas internacionais podem aderir voluntariamente ao Remessa.

Segundo as novas regras, sites serão obrigados a cobrar tributos de forma antecipada, ao contrário do que ocorre hoje.

Em contrapartida, compras de até US$ 50 (em torno de R$ 240, na cotação atual) serão automaticamente isentas do Imposto de Importação, um imposto federal cuja alíquota é de 60%.

O que muda

As empresas que aderirem ao programa serão beneficiadas com isenção no pagamento do Imposto de Importação para compras de até US$ 50, uma vez que esse imposto federal, com uma alíquota de 60%, era previamente isento apenas para remessas entre pessoas físicas.

No entanto, vale ressaltar que essa isenção é exclusiva para o Imposto de Importação, um tributo de âmbito federal.

A regra não afetará a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual e continuará sendo aplicado a produtos de qualquer valor. Conforme acordado entre os estados e as varejistas, a alíquota de ICMS nas remessas internacionais será de 17%.

Além disso, os consumidores terão acesso a informações mais transparentes sobre a tributação. Os varejistas serão obrigados a fornecer essas informações de forma explícita na página de oferta do produto, antes mesmo da compra. As lojas deverão informar se o produto é de origem estrangeira e requer declaração de importação.

Os valores relativos ao frete internacional e ao seguro também deverão ser divulgados junto ao valor da mercadoria, a menos que já estejam incluídos no preço.

Os varejistas terão a obrigação de especificar claramente o valor da tarifa postal, do Imposto de Importação (60%), do ICMS (17%), bem como o montante total da compra.

Mais rapidez na chegada das encomendas

As mudanças também têm como objetivo aumentar a eficiência no fluxo das mercadorias e diminuir o prazo de entrega final ao consumidor.

Empresas que participarem do programa terão a opção de utilizar o chamado "canal verde" da Receita Federal, que é mais rápido e dispensa a verificação física do item e dos documentos após a digitalização da embalagem. Isso reduz o tempo que a encomenda passa na alfândega aguardando análise.

Por outro lado, as mercadorias que não estiverem dentro dos critérios serão direcionadas para o "canal vermelho", que envolve uma fiscalização mais rigorosa e um processo mais demorado. Dependendo do resultado dessa inspeção, os produtos podem ser apreendidos, devolvidos ou liberados para entrega.

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