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INSS inicia ligações para antecipar perícias aos segurados nesta segunda-feira (25)

Cerca de 1,1 milhão de pessoas precisam passar por perícia médica para concessão do benefício

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Cadastrado por

Amanda Marques

Publicado em 25/09/2023 às 10:23
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Nesta segunda-feira (25), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a ligar para segurados que estejam aguardando a perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio doença, há mais de 45 dias.

Em nota, o Instituto afirmou que o número de contato que aparecerá para os segurados é (11) 2135-0135, o qual será possível remarcar o atendimento, confirmar ou antecipar o agendamento da perícia médica e/ou avaliação social.

“Caso o cidadão fique em dúvida se deve atender a ligação ou ache que é vítima de golpe, basta fazer uma chamada gratuita para o número 135. O número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041. Portanto, se receber uma mensagem no celular com esse número é o INSS entrando em contato.”

O comunicado destaca que o INSS não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária – apenas para antecipar atendimento, remarcar consulta, dar informação sobre requerimento, entre outros serviços. É necessário ficar atento para não cair em golpes que possam comprometer os seus dados pessoais. 

“E, mesmo assim, é o instituto que informa os dados. Se receber ligação solicitando suas informações ou foto de documento, fuja. É golpe!”

A expectativa do governo é diminuir o número de pedidos aguardando análise e chegar a dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias.

1,1 milhão de pessoas na fila

Segundo a Agência Brasil, cerca de 1,1 milhão de pessoas precisam passar por perícia médica para concessão do benefício, sendo 627 mil perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência, além de 300 mil outras perícias.

Documentação

A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Prazo 

O prazo para concessão do benefício é de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, é possível realizar o novo requerimento no prazo de 15 dias.

*Com informações da Agência Brasil.

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