O decreto que estabelece o concurso público unificado foi publicado pelo Governo Federal nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU).
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Esse decreto apresenta as novas diretrizes para a seleção de funcionários públicos em todos os níveis da administração pública federal em um processo unificado.
O modelo de concurso unificado prevê a aplicação simultânea das provas em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.
De acordo com o decreto, a ideia é promover igualdade de oportunidades de acesso através da padronização de procedimentos na aplicação das provas.
Além disso, esse concurso unificado também tem como objetivo aprimorar a seleção de servidores públicos, “de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.”
A adesão ao Concurso Público Nacional Unificado ocorrerá por meio da celebração de um acordo entre o órgão ou entidade interessada e o MGI.
Os custos associados à realização do certame serão distribuídos entre os órgãos que aderirem à iniciativa.
O documento contempla também a constituição de uma Comissão de Governança e um Comitê Consultivo e Deliberativo.
A comissão terá a responsabilidade de estabelecer as diretrizes e regulamentos gerais para a realização do concurso unificado, definindo também prazos e metas para sua implementação.
*Com informações da Agência Brasil