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Precatórios do Fundef: TCE diz que professores terão que pagar imposto de renda sobre valor recebido

Decisão do Tribunal de Contas do Estado sobre precatórios foi unânime e já foi publicada. Os professores do Estado receberão cerca de R$ 2,3 bilhões no total dos três anos

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Jamildo Melo

Publicado em 20/10/2023 às 10:17
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu que os professores que receberam os precatórios do Fundef deverão pagar imposto de renda sobre o valor recebido.

Atualmente, municípios e o Estado de Pernambuco estão pagando a verba atrasada aos professores de forma indenizatória, ou seja, sem nenhum desconto de imposto.

A decisão foi dada em processo de consulta realizada pelo Município de Saié, do interior de Pernambuco.

Precatórios do Fundef 2023

Há lei federal dizendo que a verba deveria ser indenizatória, mas o TCE decidiu que a lei seria inconstitucional. Em Pernambuco, lei estadual da época do ex-governador Paulo Câmara (sem partido) também disse que a verba deveria ser indenizatória.

"A vexata quaestio diz respeito à possibilidade ou não de incidir imposto de renda sobre o abono oriundo dos precatórios do FUNDEF após a inovação legislativa que considerou verba com caráter indenizatório os valores pagos a cada profissional (art. 47-A, § 2º, II, da Lei 14.113/20). A previsão foi replicada a qual foi seguida de diversas previsões estaduais e municipais que consideraram indenizatórias as verbas destinadas aos professores (no caso de Pernambuco, tem-se o art. 3º, parágrafo único, da Lei Estadual 17.868/22)", informa parecer nos autos do processo.

A determinação final do TCE foi para "independentemente do que dispuser a lei local, incide imposto de renda sobre o valor recebido a título de abono pelo pessoal do magistério em decorrência precatório do FUNDEF". A decisão foi por unanimidade.

Precatórios do Fundef Pernambuco

Em Pernambuco, os professores do Estado já receberam a primeira parcela em 2022 e estão recebendo a segunda parcela de 2023.

De acordo com o Governo do Estado, R$ 840 milhões serão repassados aos profissionais da educação estadual. Têm direito aos precatórios do Fundef professores sem vínculo vigente com o Estado, servidores ativos e aposentados.

A dívida do FUNDEF foi parcelada devido à PEC dos precatórios, fazendo com que o pagamento seja realizado 40% em 2022; cerca de 30% em 2023 e mais 30% em 2024. Desta forma, os professores do Estado receberão cerca de R$ 2,3 bilhões no total dos três anos.

Raquel Lyra fala sobre precatórios do Fundef

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