Trabalho rural

TRABALHO RURAL: Veja como averbar período de trabalho rural no INSS

Veja aqui como averbar o tempo de trabalho rural

Maria Clara Batista
Maria Clara Batista
Publicado em 02/09/2022 às 12:45 | Atualizado em 02/09/2022 às 12:47
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TRABALHO RURAL: Veja como averbar período de trabalho rural no INSS - FOTO: Pexels

Muitos trabalhadores sonham com uma aposentadoria tranquila. Para aqueles que realizam suas atividades no meio rural, uma boa notícia: é possível utilizar esse tempo para a aposentadoria, mesmo se a opção selecionada for a Aposentadoria Urbana.

Confira abaixo como averbar o tempo de trabalho rural.

Como se aposentar por tempo de trabalho rural?

Trabalhadores que desejam outorgar o período em que atuou no meio rural precisam ter trabalhado em regime de economia familiar, ou seja, na atividade doméstica de pequeno porte.

Desse modo, é necessário que atividade rural seja estritamente relacionada à economia de consumo de uma comunidade familiar.

Nessa modalidade, membros de um família trabalham em função da sobrevivência do grupo, sem vínculo empregatício.

Segundo o que determina a Constituição Federal, no artigo 195, inciso III, § 8º, estão relacionados a economia familiar:

  • o produtor;
  • o parceiro;
  • o meeiro;
  • o arrendatário rural;
  • o pescador artesanal;
  • E respectivos cônjuges.

Contanto que exerçam suas atividades de acordo com o regime de economia familiar, o trabalhador rural poderá contribuir para a aposentadoria.

Isso pode ser feito por meio da aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção alcançada.

Averbar tempo rural na aposentadoria INSS

Vale destacar que para averbar o tempo de trabalho rural no INSS é preciso obter o formulário de autodeclaração de segurado especial.

Por meio deste documento, o trabalhador poderá declarar que, de fato, é pequeno produtor rural em regime de economia familiar.

É possível acessar o formulário por meio da página do INSS

A lista de documentos é extensa. É aconselhável buscar o auxílio de um advogado especialista para localizar e organizar os papéis.

Veja outros documentos aceitos pelo INSS para comprovar o tempo de trabalho rural

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou
  • Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017.

Outros documentos também são aceitos como forma de complementação dos ofícios citados acima, confira:

  • Certidão de casamento civil ou religioso/união estável;
  • Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
  • Certidão de tutela ou de curatela;
  • Procuração;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • Ficha de associado em cooperativa;
  • Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
  • Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
  • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Título de propriedade de imóvel rural;
  • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
  • Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
  • Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
  • Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
  • Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  • Título de aforamento;
  • Declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF; e
  • Ficha de atendimento médico ou odontológico.

*Com informações do portal MixVale

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Como averbar tempo de trabalho rural no INSS? Veja como utilizar o período de atividade rural na aposentadoria - FOTO:Reprodução.