Muitos trabalhadores sonham com uma aposentadoria tranquila. Para aqueles que realizam suas atividades no meio rural, uma boa notícia: é possível utilizar esse tempo para a aposentadoria, mesmo se a opção selecionada for a Aposentadoria Urbana.
Confira abaixo como averbar o tempo de trabalho rural.
Como se aposentar por tempo de trabalho rural?
Trabalhadores que desejam outorgar o período em que atuou no meio rural precisam ter trabalhado em regime de economia familiar, ou seja, na atividade doméstica de pequeno porte.
Desse modo, é necessário que atividade rural seja estritamente relacionada à economia de consumo de uma comunidade familiar.
Nessa modalidade, membros de um família trabalham em função da sobrevivência do grupo, sem vínculo empregatício.
Segundo o que determina a Constituição Federal, no artigo 195, inciso III, § 8º, estão relacionados a economia familiar:
- o produtor;
- o parceiro;
- o meeiro;
- o arrendatário rural;
- o pescador artesanal;
- E respectivos cônjuges.
Contanto que exerçam suas atividades de acordo com o regime de economia familiar, o trabalhador rural poderá contribuir para a aposentadoria.
Isso pode ser feito por meio da aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção alcançada.
Averbar tempo rural na aposentadoria INSS
Vale destacar que para averbar o tempo de trabalho rural no INSS é preciso obter o formulário de autodeclaração de segurado especial.
Por meio deste documento, o trabalhador poderá declarar que, de fato, é pequeno produtor rural em regime de economia familiar.
É possível acessar o formulário por meio da página do INSS.
A lista de documentos é extensa. É aconselhável buscar o auxílio de um advogado especialista para localizar e organizar os papéis.
Veja outros documentos aceitos pelo INSS para comprovar o tempo de trabalho rural:
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
- Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou
- Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
- Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017.
Outros documentos também são aceitos como forma de complementação dos ofícios citados acima, confira:
- Certidão de casamento civil ou religioso/união estável;
- Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
- Certidão de tutela ou de curatela;
- Procuração;
- Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
- Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
- Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
- Ficha de associado em cooperativa;
- Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
- Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
- Escritura pública de imóvel;
- Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
- Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
- Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
- Carteira de vacinação;
- Título de propriedade de imóvel rural;
- Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
- Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
- Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
- Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
- Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
- Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
- Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
- Título de aforamento;
- Declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF; e
- Ficha de atendimento médico ou odontológico.
*Com informações do portal MixVale