APOSENTADORIA

APOSENTADORIA INSS: como comprovar tempo rural para aposentadoria?

Confira o que é preciso para comprovar atividade rural para aposentadoria no INSS.

Amanda Marques
Amanda Marques
Publicado em 05/09/2022 às 12:09
Reprodução.
Veja como funciona a aposentadoria por tempo rural. - FOTO: Reprodução.

Muitos trabalhadores rurais perdem a oportunidade de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela falta de comprovação das atividades rurais.

Nesta matéria, você saberá: 

  • INSS; Aposentadoria no INSS
  • Aposentadoria rural
  • Tempo rural
  • Como comprovar atividade rural para fins de aposentadoria?
  • Documentos para aposentadoria

APOSENTADORIA NO INSS 

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão governamental que garante os benefícios previstos na previdência social, ou seja, tem o papel de pagar as aposentadorias e entre outros auxílios. 

Logo, é necessário que o cidadão tenha contribuição com o INSS para ter os benefícios previdenciários. 

Confira os tipos de aposentadorias rurais: 

  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural;
  • Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano; 

O trabalhador que deseja se aposentar por idade, considerando apenas o tempo rural, deve ficar atento aos seguintes critérios: 

  • Exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovando com documentos e testemunhas;
  • Idade mínima de 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres.

TEMPO RURAL: saiba o que é 

Para o trabalhador que deseja de aposentar por idade, computando apenas o tempo rural, pode se beneficiar com a antecipação e aumento da aposentadoria. 

 Com o reconhecimento do INSS desde os 14 anos na atividade rural, os trabalhadores que exerceram a profissão na zona rural antes de 1991 pode reconhecer as atividade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem pagar nada. Contudo, aqueles que não conseguem comprovar a atividade depois de 1991 devem pagar o atraso. 

Veja como comprovar atividade rural para fins de aposentadoria

Veja a lista de documentos, de acordo com Jornal Contábil, que podem comprovar a atividade rural para fins de aposentadoria no INSS: 

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou empréstimo rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Registro de imóvel rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de produtos;
  • Documentos fiscais relacionados a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com denominação do trabalhador como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da própria profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento identificando a própria profissão como lavrador, se o trabalhador se casou no ambiente rural;
  • Histórico escolar do tempo em que estudou no meio rural, identificando a profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos irmãos, que nasceram no ambiente rural, identificando a profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da própria profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

Os trabalhadores que começaram o trabalho anterior aos 18 anos de idade precisam comprovar com alguma documentação a realização do ofício em campo. 

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