Muitos trabalhadores rurais perdem a oportunidade de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela falta de comprovação das atividades rurais.
Nesta matéria, você saberá:
- INSS; Aposentadoria no INSS
- Aposentadoria rural
- Tempo rural
- Como comprovar atividade rural para fins de aposentadoria?
- Documentos para aposentadoria
APOSENTADORIA NO INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão governamental que garante os benefícios previstos na previdência social, ou seja, tem o papel de pagar as aposentadorias e entre outros auxílios.
Logo, é necessário que o cidadão tenha contribuição com o INSS para ter os benefícios previdenciários.
Confira os tipos de aposentadorias rurais:
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural;
- Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano;
O trabalhador que deseja se aposentar por idade, considerando apenas o tempo rural, deve ficar atento aos seguintes critérios:
- Exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovando com documentos e testemunhas;
- Idade mínima de 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres.
TEMPO RURAL: saiba o que é
Para o trabalhador que deseja de aposentar por idade, computando apenas o tempo rural, pode se beneficiar com a antecipação e aumento da aposentadoria.
Com o reconhecimento do INSS desde os 14 anos na atividade rural, os trabalhadores que exerceram a profissão na zona rural antes de 1991 pode reconhecer as atividade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem pagar nada. Contudo, aqueles que não conseguem comprovar a atividade depois de 1991 devem pagar o atraso.
Veja como comprovar atividade rural para fins de aposentadoria
Veja a lista de documentos, de acordo com Jornal Contábil, que podem comprovar a atividade rural para fins de aposentadoria no INSS:
- Contrato individual de trabalho ou CTPS;
- Contrato de arrendamento, parceria ou empréstimo rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Registro de imóvel rural;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de produtos;
- Documentos fiscais relacionados a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com denominação do trabalhador como vendedor ou consignante;
- Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da própria profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de casamento identificando a própria profissão como lavrador, se o trabalhador se casou no ambiente rural;
- Histórico escolar do tempo em que estudou no meio rural, identificando a profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de nascimento dos irmãos, que nasceram no ambiente rural, identificando a profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certificado de reservista, com identificação da própria profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
Os trabalhadores que começaram o trabalho anterior aos 18 anos de idade precisam comprovar com alguma documentação a realização do ofício em campo.