SEGURANÇA

Veja o protocolo de retomada dos eventos culturais em Pernambuco

Governo de Pernambuco aprovou a retomada dos eventos culturais nas cidades que avançaram para a Etapa 9

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 26/09/2020 às 11:50
Hélia Scheppa/SEI
FOTO: Hélia Scheppa/SEI

O Governo de Pernambuco divulgou os protocolos para retomada dos eventos culturais. O documento visa estabelecer uma série de recomendações para a aplicação de medidas preventivas devido ao COVID-19 ao segmento de eventos culturais, exceto para cinemas, teatros e circos. As atividades foram autorizadas para as cidades que avançaram para a Etapa 9 do “Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19”. A partir da próxima segunda-feira (28), a mudança contemplará os municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) 1, 2, 3, 4 e 12.

Os serviços de eventos culturais estarão autorizados a acontecer com até 100 pessoas e 30% da capacidade do ambiente, o que for menor, exclusivamente em ambientes preparados para essa finalidade, não sendo permitido nessa fase o uso de espaços públicos. Caso seja fornecida alimentação no evento, devem ser seguidas as normas e orientações do Protocolo do Setor de Alimentação.

Distanciamento social

1. Facilitar a entrada e saída dos participantes, ampliando, se possível, o número de acessos. Caso o estabelecimento possua mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos participantes;

2. Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas nas filas de acesso do evento;

3. Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro do espaço de eventos: na entrada, em seus corredores, filas de acesso aos banheiros, salões, cadeiras e nos demais espaços durante todo o evento;

4. Abrir a entrada do público ao evento com antecedência para reduzir a quantidade de pessoas simultaneamente nas filas;

5. Organizar a saída do evento, escalonando por grupos de participantes (ex: por fileiras de cadeiras, se em auditórios) ou organizando as pessoas por meio de filas, evitando qualquer tipo de aglomeração e garantindo o distanciamento de 1,5m entre as pessoas;

6. Orientar a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento definida para o equipamento. No caso de plataforma de acessibilidade, apenas uma pessoa e o responsável;

7. Em caso de haver mesas, deve-se respeitar um limite máximo de 10 pessoas por mesa;

8. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes de mesas diferentes. Para tanto, considerar a distância de 1,5m entre as bordas das mesas, caso não haja cadeiras entre as mesas. Se houver, adicionar mais 0,5m caso haja em apenas uma das mesas e 1 metro se houver cadeiras entre as bordas em ambas as mesas;

9. Suspensão de ações de divulgação com personagens, panfletagem e fotos em painéis;

10. Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente, no sentido de manter o distanciamento de 1,5m;

11. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;

12. Durante a montagem, a realização e desmontagem dos eventos, manter o distanciamento entre as pessoas 1,5 metro, sempre que possível;

13. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro.

Higiene

1. Todos os funcionários, participantes e prestadores de serviço deverão fazer uso obrigatório da máscara durante todo o evento;

2. Os participantes apenas poderão retirar a máscara no momento da alimentação e consumo de bebidas, exclusivamente quando estiverem sentados em cadeiras ou bancos, não podendo estar neste momento circulando no ambiente, obedecendo as normas do protocolo de alimentação;

3. Os artistas poderão retirar a máscara no momento da apresentação;

4. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas, podendo ser utilizados os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;

5. Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool gel 70%.

Comunicação e monitoramento

1. A empresa promotora do evento deve dar ciência aos contratantes, aos funcionários e aos prestadores de serviço sobre as novas normas e protocolos de segurança regulamentados pelas autoridades sanitárias para produção e realização do evento no espaço;

2. A empresa promotora deve assumir as responsabilidades cabíveis em caso de descumprimento das determinações vigentes;

3. Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes;

4. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;

5. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;

6. O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;

7. Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível;

8. Esclarecer para todos os funcionários e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;

9. Instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, clientes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da COVID-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com COVID-19;

10. Orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais sugestivos de Covid-19: (febre, tosse, diarreia, por exemplo), a fazerem o teste e a permanecerem afastados até sair o resultado. Se o resultado for positivo, o tempo de afastamento será de 10 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma;

11. Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.

Veja quais cidades estão na Etapa 9 do Plano de Convivência

I GERES (Etapa 9) – Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.

II GERES (Etapa 9) - Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.

III GERES (Etapa 9) - Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

IV GERES (Etapa 9) - Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

XII GERES (Etapa 9) - Goiana, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Férrer, Timbaúba.