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A gente Explica: A mãe que deixa o próprio bebê desamparado ou exposto a perigos comete o crime de abandono de recém-nascido, previsto pelo artigo 134 do código penal brasileiro. Por outro lado, entregar um filho voluntariamente para adoção não só não é crime, como é um direito regulamentado pelo estatuto da criança e do adolescente. Você sabe como funciona o processo? A gente Explica.