Tá no Seu Direito: vamos falar agora sobre os crimes contra honra cometidos ou divulgados em qualquer rede social. É que já está em vigor a lei que triplica a pena em crimes do tipo. O que se configura como crimes contra honra? Qual o motivo da pena ser três vezes maior se o crime for cometido pela internet? E como provar esse tipo de crime. Qual o procedimento? Quem vai responder essas questões é o Carlos Eduardo Bezerra, mestre em direito, justiça e desenvolvimento. Ele é presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB Olinda.
Tá no seu direito
Por Rádio JornalDiariamente, no quadro "Tá no seu direito", advogados especialistas tiram dúvidas sobre questões trabalhistas.