Tá no Seu Direito: nosso assunto é assédio eleitoral, crime que ocorre quando um empregador age para coagir, ameaçar ou promete benefícios para que alguém vote em determinado candidato. Pode ser realizada propaganda eleitoral nas instalações da empresa? Renderia algum tipo de punição ao empregado? A empresa pode proibir o funcionário de usar camisetas de candidatos no local de trabalho? O empregado que sofre assédio eleitoral por parte do patrão, tem algum direito especial, se for demitido em decorrência disso? Como comprovar? Trabalhadores podem ser punidos por fazer campanha fora das instalações de trabalho ou nas redes sociais? Hoje quem nos ajuda com essas questões é o advogado trabalhista, Bruno Félix.