![Tá no seu direito](https://imagens.ne10.uol.com.br/veiculos/_midias/jpg/2021/11/11/806x444/1_ta_no_direito_17687288-19423877.jpeg)
Tá no Seu Direito: um caso que aconteceu no Distrito Federal nos chama atenção. Para a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o ex-cônjuge não é obrigado a dividir gastos de cachorro com o qual não convive. No caso dos autos, o colegiado negou o pedido da autora para que o ex-marido seja obrigado a dividir custos dos cuidados com o animal de estimação que era de propriedade de ambos enquanto casados. O que a justiça analisou para chegar a essa conclusão? Em que casos as partes precisam dividir os custos com o animal de estimação? Hoje estamos com João Bosco Albuquerque Silva, advogado de família que vai esclarecer essas questões.