Tá no Seu Direito: hoje vamos falar de direito à saúde do paciente diabético. A lei 11.347/06 determina que os cidadãos quem têm a doença recebam gratuitamente do SUS os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição, assim como dos materiais necessários para a aplicação e o monitoramento da glicemia. Para nos ajudar, convidamos Ítalo Negreiros, advogado especialista em direito médico e da saúde.
Tá no seu direito
Por Rádio JornalDiariamente, no quadro "Tá no seu direito", advogados especialistas tiram dúvidas sobre questões trabalhistas.