Antigamente, a distinção entre namoro e união estável costumava ser bem clara. Afinal, os namorados viviam cada um em sua casa até o matrimônio. Mas, principalmente com a chegada da pandemia, muitos casais resolveram dividir o mesmo teto.
Será que isso já pode configurar como uma união estável? Em caso se separação, como fica a divisão de bens? Quem ajuda a gente a entender o assunto é a advogada especialista em direito civil, família e sucessões sócia do escritório Martorelli, doutora Gisele Martorelli.