"Devido a gravíssimos descumprimentos do jogador, nos termos dispostos nas cláusulas décima quarta e décima quinta do contrato, o jogador está de forma irremediável obrigado a ressarcir o clube com o pagamento da indenização prevista na cláusula décima quinta do contrato, na quantia de US$ 5.000.000 (cinco milhões de dólares americanos), líquidos, ou seja, livres de qualquer imposto ou retenção", dizia a mensagem.